TJDFT - 0718861-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:38
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:19
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA PROVISÓRIA.
DIREITO À INFORMAÇÃO.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
ACESSO AO SÍTIO ELETRÔNICO.
ASTREINTES. 1. É possível o julgamento simultâneo do Agravo Interno e do Agravo de Instrumento, em observância aos princípios da celeridade e economia processuais, quando se encontram aptos para julgamento e englobam a mesma matéria. 2. É princípio comezinho do CDC possibilitar ao consumidor o acesso a todas as informações que lhe dizem respeito (art. 6º, II do CDC), de forma clara e adequada sobre produtos e serviços. 3.
A concessionária de serviço público deve atender aos princípios da publicidade e eficiência, dentre inúmeros outros. 4.
A não regularização do sistema de acesso do consumidor ao sítio eletrônico disponibilizado a todos os consumidores e que tem por objetivo informações sobre a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica afronta os direitos do consumidor e o princípio da eficiência, a qual se acha vinculada a concessionária do serviço público. 5.
A multa diária fixada tem natureza inibitória, não sendo destinada a fazer com que o devedor a pague, ao contrário objetiva-se o seu não pagamento, em razão do cumprimento da obrigação na forma específica. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Agravo interno desprovido. -
29/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:58
Conhecido o recurso de DROGARIA ROSARIO S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e provido
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28/09/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2023 16:14
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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16/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DROGARIA ROSARIO S/A em 15/08/2023 23:59.
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11/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 01:42
Recebidos os autos
-
11/07/2023 01:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 10:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
05/07/2023 10:41
Recebidos os autos
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03/07/2023 19:01
Juntada de Petição de agravo interno
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19/06/2023 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
19/06/2023 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2023 00:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 04:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 17:23
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2023 13:25
Recebidos os autos
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17/05/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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17/05/2023 05:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 23:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2023 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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