TJDFT - 0007067-14.2009.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2025 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0007067-14.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER EXECUTADO: DAVID AIRON ASSEN SOUZA, MANOEL SANTOS ANDRADE, ROBERTO LINO DE CASTRO REVEL: JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: LEA ZAGO MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS MARQUES SAMPAIO CERTIDÃO Diante da interposição de apelação de ID 237751262 pela parte exequente, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias.
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo, conforme registro do Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, independentemente de conclusão ou nova certificação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC.
Taguatinga-DF, 12/06/2025 10:55 VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
12/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LEA ZAGO MARQUES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DAVID AIRON ASSEN SOUZA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 23:50
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:27
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:58
Declarada decadência ou prescrição
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07/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:28
Indeferido o pedido de RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER - CPF: *66.***.*42-68 (EXEQUENTE)
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05/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/01/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0007067-14.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER EXECUTADO: DAVID AIRON ASSEN SOUZA, MANOEL SANTOS ANDRADE, ROBERTO LINO DE CASTRO REVEL: JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: LEA ZAGO MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS MARQUES SAMPAIO CERTIDÃO Diante das diligências infrutíferas de ID 219774000, 217192230 e 217101236, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 13 de dezembro de 2024 17:31:25.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
13/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
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21/09/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 01:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 01:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 01:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 01:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 14:48
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:48
Deferido o pedido de RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER - CPF: *66.***.*42-68 (EXEQUENTE).
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29/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
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18/04/2024 21:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0007067-14.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER EXECUTADO: DAVID AIRON ASSEN SOUZA, MANOEL SANTOS ANDRADE, ROBERTO LINO DE CASTRO REVEL: JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: LEA ZAGO MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS MARQUES SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após o acolhimento da impugnação do devedor (impenhorabilidade de salário), o credor requer, ao ID 188189429, a renovação das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD.
Requer pesquisa de imóveis, SNIPER e CNIB.
Solicita a intimação do devedor para apresentar bens, a penhora de bens na residência do devedor e a inclusão do nome desse no cadastro de inadimplentes.
Por fim, o credor indica conta bancária para levantamento da quantia bloqueada no nome dos devedores.
Em relação à renovação das pesquisas de bens SISBAJUD e RENAJUD, considerando que houve pesquisa recente, há cerca de 6 meses, não é cabível a renovação, razão pela qual indefiro o pedido.
Também não deve prosperar os pedidos de consulta ao CNIB e a consulta de imóveis.
Por falta de interesse processual, não serão deferidas pesquisas no sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidades, tendo em vista que esta é abrangida, em âmbito nacional, pelo sistema SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, regulado pelo Provimento CNJ n. 47, de 19/06/2014, podendo a pesquisa de bens por CPF/CNPJ ser realizada eletronicamente pelo próprio exequente, mediante o pagamento dos emolumentos devidos (art. 19 do Provimento TJDFT n. 12/2016), na Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Distrito Federal, por intermédio do sistema SREI (antigo eRIDFT), sendo desnecessária a intervenção judicial.
Portanto, indefiro esses pedidos.
Em relação ao pedido de pesquisa no sistema SNIPER, esclareço que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), desenvolvido no Programa Justiça 4.0, pelo CNJ, identifica os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas.
Conquanto isto, tais pesquisas podem ser adotas pela parte interessada, dirigindo diretamente à Junta Comercial, requerendo a pesquisa acerca da existência de registro de empresas em nome do devedor.
Cabe acrescentar que, conforme as máximas da experiência, é de se concluir que a pesquisa pretendida restará inócua, sem nenhum efeito prático para a satisfação do crédito, razão pela qual indefiro o pedido.
Sobre o pedido de intimação do devedor para indicar bens passíveis de penhora, verifica-se, da mesma forma, que se trata de medida completamente inócua, pois a experiência do Juízo revela que não traz nenhum efeito prático à satisfação do crédito.
Como a execução/cumprimento de sentença é norteado, dentre outros, pelo princípio efetividade, indefiro o pedido.
Em relação a pedido de penhora de bens nas residências dos devedores, intime-se o credor para especificar o endereço de cada devedor.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão do processo, com base no art. 921 do CPC.
Por fim, defiro o pedido de inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, de acordo com o artigo 782, §3º, do CPC, por meio do SERASAJUD.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:07
Deferido em parte o pedido de RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER - CPF: *66.***.*42-68 (EXEQUENTE)
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05/03/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/02/2024 23:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:16
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO LINO DE CASTRO - CPF: *55.***.*39-20 (EXECUTADO).
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26/01/2024 16:16
Deferido o pedido de ROBERTO LINO DE CASTRO - CPF: *55.***.*39-20 (EXECUTADO).
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07/12/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/12/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de LEA ZAGO MARQUES em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DAVID AIRON ASSEN SOUZA em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 19:05
Juntada de Petição de impugnação
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25/10/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0007067-14.2009.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER EXECUTADO: DAVID AIRON ASSEN SOUZA, MANOEL SANTOS ANDRADE, ROBERTO LINO DE CASTRO REVEL: JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: LEA ZAGO MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS MARQUES SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi parcialmente cumprida somente em relação aos executados Espólio de Lea Zago Marques (R$ 234,18), MANOEL SANTOS ANDRADE (R$ 416,61), ROBERTO LINO DE CASTRO (R$ 1.675,35) e DAVID AIRON ASSEN SOUZA (R$ 16.665,60).
Cumpre consignar que, realizado o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, sobreveio decisão favorável a Olívia de Fatima Almeida Assen Souza, nos embargos de terceiros apensos (0721510-35.2023.8.07.0007), em que a embargante comprova manter conta-conjunta no Banco do Brasil com seu filho DAVID AIRON ASSEN SOUZA.
Portanto, houve a liberação da quantia de R$ 14.753,37, restando bloqueado o saldo remanescente de R$ 1.912,23.
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (executado com advogado constituído nos autos ou réu revel na fase de conhecimento citado pessoalmente).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Realizada pesquisa no sistema INFOJUD, foram localizadas somente as últimas declarações de imposto de renda dos executados DAVID AIRON ASSEN SOUZA, MANOEL SANTOS ANDRADE e JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO.
Efetuada consulta RENAJUD, esta restou frutífera em relação à executada Espólio de LEA ZAGO MARQUES.
Promoveu-se o bloqueio de circulação do único veículo localizado em nome da executada.
De igual modo, inseriu-se o bloqueio de circulação do único veículo localizado em nome do executado ROBERTO LINO DE CASTRO.
Segue minuta.
Considerando que o bloqueio parcial é insuficiente ao adimplemento integral da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito (art. 921 do CPC).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/10/2023 19:06
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:06
Outras decisões
-
11/10/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/08/2023 05:55
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 07:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:08
Indeferido o pedido de RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER - CPF: *66.***.*42-68 (EXEQUENTE)
-
29/05/2023 14:08
Outras decisões
-
23/05/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DAVID AIRON ASSEN SOUZA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de LEA ZAGO MARQUES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL PREDIAL em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 22:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 20:40
Recebidos os autos
-
21/04/2023 20:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/03/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL PREDIAL em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de DAVID AIRON ASSEN SOUZA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL PREDIAL em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ROBERTO LINO DE CASTRO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:31
Decorrido prazo de LEA ZAGO MARQUES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:18
Decorrido prazo de LEA ZAGO MARQUES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ROBERTO LINO DE CASTRO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DAVID AIRON ASSEN SOUZA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 14:08
Juntada de Petição de memoriais
-
01/03/2023 09:15
Recebidos os autos
-
01/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:15
Indeferido o pedido de RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER - CPF: *66.***.*42-68 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/01/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:37
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:30
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/10/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:37
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/09/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de DAVID AIRON ASSEN SOUZA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL PREDIAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de LEA ZAGO MARQUES em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:54
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de DAVID AIRON ASSEN SOUZA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL PREDIAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de LEA ZAGO MARQUES em 17/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de LUCIANA SABOIA FONSECA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ANDREA SABOIA ARRUDA em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ALESSANDRA BERNADETE SABOIA DRUMMOND FONSECA em 12/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL PREDIAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de LEA ZAGO MARQUES em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de DAVID AIRON ASSEN SOUZA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:23
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:23
Outras decisões
-
28/06/2022 21:39
Juntada de Petição de memoriais
-
22/06/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/06/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 15:46
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/05/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO LINO DE CASTRO em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:47
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/03/2022 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 12:51
Publicado Edital em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 11:37
Expedição de Edital.
-
14/02/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/01/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/01/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 15:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/01/2022 15:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/01/2022 15:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/01/2022 14:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/01/2022 14:22
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/01/2022 13:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/01/2022 13:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/01/2022 13:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL PREDIAL em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de MANOEL SANTOS ANDRADE em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de ROBERTO LINO DE CASTRO em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de DAVID AIRON ASSEN SOUZA em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LEA ZAGO MARQUES em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 19:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 17:40
Recebidos os autos
-
18/11/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/11/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 25/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 11/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de TIM S/A em 06/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2021 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 00:04
Mandado devolvido dependência
-
05/08/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de OI S.A. em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de TIM S/A em 11/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de OI S.A. em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de TIM S/A em 18/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
26/02/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 17:16
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de VIVO PARTICIPACOES S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de companhia energética de Brasília em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/02/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 07:40
Recebidos os autos
-
10/12/2020 07:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/12/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:30
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 07:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2020 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 10:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2020 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 03:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 01:53
Publicado Despacho em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 18:28
Recebidos os autos
-
01/06/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/05/2020 08:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ROBERTO LINO DE CASTRO em 14/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 08:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2020 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 10:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 10:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2020 10:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 09:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 09:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 09:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/02/2020 09:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/02/2020 09:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/02/2020 09:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/02/2020 09:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/02/2020 09:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 05:54
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:05
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/12/2019 18:51
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2019 05:35
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 09:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 07:55
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LEA ZAGO MARQUES em 10/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 07:14
Publicado Despacho em 26/09/2019.
-
26/09/2019 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 18:15
Recebidos os autos
-
23/09/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/08/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 15:58
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALEXANDRE LUCIO FONSECA em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:58
Decorrido prazo de ANDREA SABOIA FONSECA em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL PREDIAL em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:58
Decorrido prazo de DAVID AIRON ASSEN SOUZA em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:58
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SIQUEIRA FILHO em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:58
Decorrido prazo de LARA ZAGO MARQUES em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:58
Decorrido prazo de LEA ZAGO MARQUES em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:58
Decorrido prazo de LUCAS MARQUES SAMPAIO em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:58
Decorrido prazo de MANOEL SANTOS ANDRADE em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:58
Decorrido prazo de ROBERTO LINO DE CASTRO em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA BERNADETE SABOIA DRUMOND FONSECA em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:58
Decorrido prazo de LUCIANA SABOIA FONSECA CRUZ em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:58
Decorrido prazo de MARCELO LUCIO SABOIA FONSECA em 15/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 11:58
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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