TJDFT - 0720156-72.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ARABI COMERCIO DE CALCADOS CONFORTAVEIS LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CALCADOS BOTTERO LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:26
Outras decisões
-
17/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CALCADOS BOTTERO LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720156-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CALCADOS BOTTERO LTDA REQUERIDO: ARABI COMERCIO DE CALCADOS CONFORTAVEIS LTDA - ME DESPACHO Encaminhe-se o mandado de id198507793 ao CEMAN, para que se cumpra a ordem constante do referido expediente, em horário normal ou em horário especial (art. 212, §§1º e 2º, CPC), na pessoa da representante legal da empresa ré, preferencialmente com o uso do aplicativo Whatsapp, no telefone informado e como requerido na petição de id 203759196.
Cumpra-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
21/08/2024 07:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:55
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:52
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de CALCADOS BOTTERO LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720156-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CALCADOS BOTTERO LTDA REQUERIDO: ARABI COMERCIO DE CALCADOS CONFORTAVEIS LTDA - ME DESPACHO Encaminhe-se o mandado de id176334136 ao CEMAN, para que se cumpra a ordem constante do referido expediente, em horário normal ou em horário especial (art. 212, §§1º e 2º, CPC), no endereço informado na petição de id 180227532.
Cumpra-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CALCADOS BOTTERO LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720156-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CALCADOS BOTTERO LTDA REQUERIDO: ARABI COMERCIO DE CALCADOS CONFORTAVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória proposta por CALCADOS BOTTERO LTDA em desfavor de ARABI COMERCIO DE CALCADOS CONFORTAVEIS LTDA - ME, por meio da qual postula(m) o pagamento do valor atualizado de R$10.303,74, com base nas notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega de mercadoria colacionados em id173349754 .
MANDADO EXECUTIVO INICIAL - DEFERIMENTO Em juízo de cognição sumário, próprio desta fase processual, é possível vislumbrar a probabilidade de existência do crédito vindicado pelo(a) autor(a), segundo as provas escritas por ele(a) apresentadas, as quais, não constituindo título executivo, autorizam a propositura da ação monitória, na forma dos artigos 700 e 701 do CPC/2015.
Por esse fundamento, DEFIRO o mandado executivo inicial.
Cite(m)-se, para cumprir a obrigação referida na inicial acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701,CPC/2015) ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, transformar-se a prova escrita apresentada em título executivo judicial.
Sendo infrutífera a citação pessoal no endereço declinado na inicial, promova-se a pesquisa de endereço da parte ré no Banco de Diligências (BANDI) e no sistema CEMAN deste Tribunal, e também no sistema PJE.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Restando infrutífera a citação pessoal, defiro desde já a realização de pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo Cível.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Não se logrando êxito na citação após concluídas essas diligências, considero esgotadas as tentativas de localização da parte ré, de consequência, determino, ex officio, seja procedida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC.
Caso o(a) requerido(a) opte pelo pagamento integral da dívida atualizada ora reclamada, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, ficará isento do pagamento das custas processuais (§ 1º, do Art. 701, CPC/2015).
A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompe o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do Art. 701, §2º, CPC/2015.
Advirta(m)-se o(as) réu(és) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
EMBARGOS À MONITÓRIA - PROVIDÊNCIAS Devidamente citada, o(a) requerido(a) poderá ofertar embargos à monitória ou reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias e independentemente do pagamento da dívida, alegando matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.
Se o(a) requerido(a) alegar excesso de cobrança, deverá, sob pena de rejeição liminar dos embargos, indicar o valor que entende devido, apresentando planilha discriminada e atualizada.
Se o(a) requerido opuser embargos monitórios de má-fé, violando os deveres da parte previstos no art. 77 do CPC, ficará sujeito(a) ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, que reverterá em favor do autor.
Opostos os embargos, ficará automaticamente suspenso o cumprimento do mandado executivo inicial até a apreciação dos embargos no Juízo de primeiro grau, devendo a Secretaria intimar o(a) requerente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta aos embargos monitórios, deverá a Secretaria anotar a conclusão do feito para decisão de organização e saneamento do processo (art. 357, CPC).
FALTA DE PAGAMENTO OU DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS – PROVIDÊNCIAS Se a parte devedora, devidamente citada, não promover o pagamento devido, nem opuser embargos à monitória ou ofertar mera contestação por negativa geral, faça-se conclusão para despacho.
Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita.
Cite-se.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/10/2023 19:09
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:09
Deferido o pedido de CALCADOS BOTTERO LTDA - CNPJ: 90.***.***/0001-96 (REQUERENTE).
-
02/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 07:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/09/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706442-39.2018.8.07.0001
Tereza Pozzeti
Laecio da Costa Figueiredo
Advogado: Helio Cezar Afonso Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2018 21:46
Processo nº 0733794-24.2022.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Josue Costa Nascimento
Advogado: Sidney Goncalves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 15:27
Processo nº 0713711-43.2020.8.07.0007
G17 Conservacao e Limpeza LTDA
Ana Maria Souza Santos
Advogado: Andre Luiz Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2020 16:40
Processo nº 0711683-91.2023.8.07.0009
Dione de Sousa Cabral
N2A Engenharia e Servicos LTDA
Advogado: Leticia Gomes Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 18:16
Processo nº 0729073-35.2022.8.07.0001
Brasal Refrigerantes S/A
Joao Ferreira dos Santos Junior
Advogado: Frederico Augusto Borges Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2022 11:00