TJDFT - 0747827-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 15:25
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE CORIOLANO LEITE DE LACERDA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747827-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CORIOLANO LEITE DE LACERDA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso do prazo, conforme Sentença de ID 189485468.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 17:14:58.
ROSANA MARIA RIBEIRO DE SOUSA Estagiário Cartório -
26/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 20:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE CORIOLANO LEITE DE LACERDA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747827-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CORIOLANO LEITE DE LACERDA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, expeça-se, em favor de Leonardo Reis Pinto, ofício para transferência do valor indicado no comprovante de depósito de ID 189472018 (R$ 71,82).
Dados bancários: Titularidade: LEONARDO REIS PINTO.
CPF: *17.***.*83-56.
Banco: Banco do Brasil.
Agência: 0072-8.
Conta Corrente: 94820-9.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:28:26.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 03:17
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747827-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CORIOLANO LEITE DE LACERDA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DESPACHO Ante a inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
Publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747827-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CORIOLANO LEITE DE LACERDA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que transcorreu o prazo para parte executada apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ R$3.795,49, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 181118551), para conta de titularidade do exequente para conta do advogado LEONARDO REIS PINTO (CPF/CNPJ *17.***.*83-56), no Banco do Brasil, agência 0072-8, conta corrente 94820-9.
Feito, promova a secretaria a intimação da parte executada para efetuar o depósito do saldo remanescente do débito, no prazo de 05 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
31/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:29
Outras decisões
-
30/01/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747827-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CORIOLANO LEITE DE LACERDA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada.
Após, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
09/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/12/2023 00:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:33
Deferido o pedido de JOSE CORIOLANO LEITE DE LACERDA - CPF: *50.***.*62-54 (AUTOR).
-
08/11/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:11
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2023 18:49
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 17:03
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 13:18
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:56
Outras decisões
-
13/10/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE CORIOLANO LEITE DE LACERDA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:07
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747827-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CORIOLANO LEITE DE LACERDA DESPACHO Com fundamento artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, intime-se o postulante da abertura da fase de cumprimento de sentença para promover o recolhimento de custas processuais.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 19:55
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 11:15
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE CORIOLANO LEITE DE LACERDA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:21
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:21
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE CORIOLANO LEITE DE LACERDA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:16
Outras decisões
-
19/04/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2023 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 05:37
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 05:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 16:01
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:58
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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