TJDFT - 0706886-06.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:04
Arquivado Provisoramente
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22/03/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706886-06.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: JACQUELINE DIAMANTINO DE MORAIS DECISÃO Remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido na decisão de ID 199508449, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, bem como decurso do prazo razoável, restará indeferido de plano.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
19/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/02/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:21
Outras decisões
-
23/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:21
Outras decisões
-
13/06/2024 16:21
em cooperação judiciária
-
16/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/05/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:40
Indeferido o pedido de JACQUELINE DIAMANTINO DE MORAIS - CPF: *14.***.*89-71 (EXECUTADO)
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10/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/05/2024 16:03
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/05/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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02/05/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/04/2024 17:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:49
Outras decisões
-
10/04/2024 09:49
em cooperação judiciária
-
20/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de JACQUELINE DIAMANTINO DE MORAIS em 27/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:48
Publicado Edital em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) MARINA CUSINATO XAVIER, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0706886-06.2022.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL em face de EXECUTADO: JACQUELINE DIAMANTINO DE MORAIS.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) JACQUELINE DIAMANTINO DE MORAIS, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 3.636,96 (três mil e seiscentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 26 de setembro de 2023 16:31:23.
Newton Rodrigues Freire Junior Diretor de Secretaria -
26/09/2023 18:41
Expedição de Edital.
-
02/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:40
Deferido o pedido de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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31/05/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
25/02/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/02/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 08:39
Juntada de consulta siel
-
20/09/2022 05:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 23:09
Recebidos os autos
-
15/09/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 23:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/08/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 23:52
Recebidos os autos
-
10/08/2022 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 23:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/07/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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