TJDFT - 0714389-96.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 07:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2025 21:12
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2025 23:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2025 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente.
Intime-se a parte executada.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
GAMA, 19 de maio de 2025 13:35:27.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2025 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:36
Determinado o arquivamento
-
28/01/2025 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:59
Publicado Edital em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:53
Expedição de Edital.
-
16/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/01/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/01/2025 16:15
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 07:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2024 07:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:41
Gratuidade da justiça não concedida a VERA LUCIA ROCHA VOGEL - CPF: *90.***.*98-15 (REQUERIDO).
-
18/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714389-96.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEIDEN ROCHA DA CUNHA, CLEUSA ROCHA, ELEUSA ROCHA DE CARVALHO, DUNALVA SIRLEI ROCHA CARNEIRO, CARMITA ROCHA BARBOSA, SIMONE MONTEIRO ROCHA DA COSTA, ALESSANDRA MONTEIRO ROCHA, CESAR AUGUSTO ROCHA, KARLA MONTEIRO ROCHA, SILVANA MONTEIRO ROCHA MARQUEZ, SORAYA LANE MONTEIRO ROCHA, PALOMA NOGUEIRA OLIVEIRA ROCHA REQUERIDO: VERA LUCIA ROCHA VOGEL CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 203474289, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
HÁ PEDIDO DE GRATUIDADE.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 15 de julho de 2024 19:09:50.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
15/07/2024 23:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 23:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA ROCHA VOGEL em 07/06/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:08
Publicado Edital em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:41
Expedição de Edital.
-
08/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:09
Deferido o pedido de VERA LUCIA ROCHA VOGEL - CPF: *90.***.*98-15 (REQUERIDO).
-
08/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714389-96.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEIDEN ROCHA DA CUNHA, CLEUSA ROCHA, ELEUSA ROCHA DE CARVALHO, DUNALVA SIRLEI ROCHA CARNEIRO, CARMITA ROCHA BARBOSA, SIMONE MONTEIRO ROCHA DA COSTA, ALESSANDRA MONTEIRO ROCHA, CESAR AUGUSTO ROCHA, KARLA MONTEIRO ROCHA, SILVANA MONTEIRO ROCHA MARQUEZ, SORAYA LANE MONTEIRO ROCHA, PALOMA NOGUEIRA OLIVEIRA ROCHA REQUERIDO: VERA LUCIA ROCHA VOGEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
01/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 20:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:35
Deferido o pedido de ALESSANDRA MONTEIRO ROCHA - CPF: *69.***.*65-49 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Por ora, considerando o lapso temporal decorrido desde a petição retro, informe a parte autora, no prazo de 5 dias, se a requerida desocupou (ou não) o imóvel constante no endereço QE 20 conjunto S casa 55, Fundos, Guará – I, DF.
I. -
24/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/01/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714389-96.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEIDEN ROCHA DA CUNHA, CLEUSA ROCHA, ELEUSA ROCHA DE CARVALHO, DUNALVA SIRLEI ROCHA CARNEIRO, CARMITA ROCHA BARBOSA, SIMONE MONTEIRO ROCHA DA COSTA, ALESSANDRA MONTEIRO ROCHA, CESAR AUGUSTO ROCHA, KARLA MONTEIRO ROCHA, SILVANA MONTEIRO ROCHA MARQUEZ, SORAYA LANE MONTEIRO ROCHA, PALOMA NOGUEIRA OLIVEIRA ROCHA REQUERIDO: VERA LUCIA ROCHA VOGEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo INTIMO a parte autora a se manifestar acerca do resultado das pesquisas de endereço (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) no prazo de 05( cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
19/10/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA ROCHA VOGEL em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 22:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de VERA LUCIA ROCHA VOGEL em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:32
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 15:36
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 10:24
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:24
Outras decisões
-
14/02/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/02/2023 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 10:54
Recebidos os autos
-
08/12/2022 10:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/12/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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