TJDFT - 0711810-36.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:11
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/08/2025 17:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/08/2025.
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711810-36.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELEUSA TELES DE FARIA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado em desfavor da Fazenda Pública.
Diante da ausência de impugnação, foram expedidos os requisitório de IDs 161335553 e 166933768.
O Distrito Federal comprovou o pagamento dos honorários sucumbenciais (ID 173860924).
Foi expedido alvará em favor do escritório de advocacia (ID 175439758).
Sobreveio pedido da parte exequente a fim de afastar a contribuição previdenciária, haja vista ser portadora de doença grave reconhecida em lei (ID 237525887).
Intimado, o Distrito Federal deixou de se manifestar.
A parte exequente acostou cópia do processo administrativo que reconheceu a existência de doença grave especificada em lei (ID 244592985).
Foi juntado ofício informando o pagamento da parcela superpreferencial em favor da parte credora (ID 244634807), haja vista a existência de doença grave. É o relatório.
Decido.
Dê-se vista ao Distrito Federal para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre: i) os documentos de IDs 244592985 e 244592986; ii) o pedido de afastamento da contribuição previdenciária.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 15:19:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
01/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/07/2025 20:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:28
Deferido o pedido de ELEUSA TELES DE FARIA - CPF: *86.***.*10-00 (EXEQUENTE).
-
23/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:49
Indeferido o pedido de ELEUSA TELES DE FARIA - CPF: *86.***.*10-00 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2025 15:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/07/2025.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:42
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:47
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711810-36.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELEUSA TELES DE FARIA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta(m) depósito(s) judicial(ais) vinculado(s) ao presente feito, no valor de R$ 3.992,20 (três mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte centavos).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte Exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, bem como a informando, desde logo, seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Posteriormente, expeça-se alvará eletrônico/fazer concluso.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 13:33:18.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
02/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/09/2023.
-
05/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:29
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2023 21:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
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26/06/2023 23:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:57
Recebidos os autos
-
02/06/2023 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/12/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:06
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:46
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/11/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:48
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/07/2022 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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