TJDFT - 0714695-22.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/08/2025 04:28
Processo Desarquivado
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27/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
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25/12/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LAURENITA CARDOSO NUNES em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:01
Recebidos os autos
-
03/12/2024 22:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/11/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/11/2024 16:27
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LAURENITA CARDOSO NUNES em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de LAURENITA CARDOSO NUNES em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 13:38
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LAURENITA CARDOSO NUNES em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LAURENITA CARDOSO NUNES em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714695-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LAURENITA CARDOSO NUNES REQUERIDO: SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ILAURENITA CARDOSO NUNES promoveu ação pelo procedimento em face de SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA alegando que vendeu o veículo descrito na inicial para o réu que assumiu a obrigação de pagar as parcelas do financiamento do bem, firmado entre a autor e o banco financiador.
Sustenta que o réu descumpriu sua obrigação, e por isso, as prestações do contrato de financiamento estão atrasadas, ocasionando a inscrição do seu nome no SERASA.
Afirma que o réu está na posse do veículo, e que está cometendo infrações de trânsito, gerando multas em nome da autora.
Em sede de tutela de urgência pede a busca e apreensão do veículo nos seguintes termos: “Após deferida, a REINTEGRAÇÃO DA POSSE, por força de liminar, inaudita altera pars, determine, ainda, a BUSCA E APREENSÃO e RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO do veículo marca I/KIA PICANTO EX41.
OMTFF, cor PRETA, placa ITL4E45, chassi KNABX514ADT307731, ano 2012, modelo 2013, código renavam *04.***.*01-21, que está na posse do requerido".
Ao final, requer, litteris: “d) Pede, mais, sejam julgados procedentes os pedidos formulados na presente ação, confirmando-se por definitivo a medida liminar antes conferida e reintegrando na posse à Autora; e) A condenação do Réu aos pagamentos de danos morais, em valor indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ou a ser arbitrado conforme entenda Vossa Excelência; f) A condenação do Réu a perdas e danos, referente aos débitos do DETRAN/DF no valor de R$ 5.416,05 (cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinco centavos), e os valores referentes ao financiamento que deixou de pagar no valor de R$ 55.359,15(cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos), conforme consta nos documentos anexados” Decisão de id 171701952 concedeu a tutela de urgência para determinara a busca e apreensão do veículo descrito.
O veículo foi apreendido (id 178346811).
Em razão da não localização, o réu foi citado por edital (id 196166752).
No id 205090318, a autora requer: a) retirada de bloqueio RENAJUD; b) extensão da tutela de urgência concedida, a fim de suspender as penalidades incidentes sobre o bem objeto da lide, com expedição de ofício aos órgãos respectivos para que procedam à desvinculação dos débitos de seu nome.
A Curadoria Especial contestou por negativa geral (id 205331048).
As partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O rito é apropriado.
Não há preliminares a serem apreciadas.
No que se refere ao pedido de suspensão de penalidades e transferência de débitos, o requerimento é absolutamente incabível.
A uma, porque o Órgão de Trânsito não consta do polo passivo; a duas, porque a autora não comunicou a venda do bem nos termos do art. 134 do CTB, nem o poderia, porquanto sobre o veículo pendia financiamento, de modo que cabível apenas a apreciação do requerimento formulado na inicial para que o réu pague os débitos durante o período em que permaneceu com o bem.
De outro norte, libere-se a restrição RENAJUD, haja vista que o veículo objeto da busca e apreensão já está na posse da autora.
O julgamento da presente ação prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes.
Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória e dou por encerrada a instrução, razão por que determino a conclusão do feito para julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Publique-se e, preclusa, observado o prazo de 5 (cinco) dias do art. 357, § 1º, do CPC, promova-se a conclusão do feito para sentença.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/08/2024 16:38
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:00
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *70.***.*77-06 (REQUERIDO) em 03/07/2024.
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04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA em 03/07/2024 23:59.
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13/05/2024 02:47
Publicado Edital em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:00
Expedição de Edital.
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09/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2024 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/02/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 21:25
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:25
Indeferido o pedido de LAURENITA CARDOSO NUNES - CPF: *94.***.*89-00 (REQUERENTE)
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27/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/11/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:44
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 16:04
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:04
Outras decisões
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07/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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01/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714695-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LAURENITA CARDOSO NUNES REQUERIDO: SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/11/2023 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 09/10/2023 11:05 FERNANDA JULIA SILVA DE SOUZA -
17/10/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 18:37
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/08/2023 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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