TJDFT - 0705508-97.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 16:22
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE LINO FREITAS em 18/12/2023 23:59.
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04/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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17/11/2023 14:07
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:07
Declarada decadência ou prescrição
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16/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE LINO FREITAS em 14/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705508-97.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: ALEXANDRE LINO FREITAS CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos. *datado e assinado digitalmente* -
17/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:33
Processo Desarquivado
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25/09/2018 17:37
Arquivado Provisoramente
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25/09/2018 17:36
Juntada de Certidão
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25/09/2018 17:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE) e ALEXANDRE LINO FREITAS - CPF: *28.***.*53-04 (EXECUTADO) em 24/09/2018.
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25/09/2018 17:34
Juntada de Certidão
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31/08/2018 03:34
Publicado Decisão em 31/08/2018.
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31/08/2018 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2018 09:43
Recebidos os autos
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29/08/2018 09:43
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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28/08/2018 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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28/08/2018 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 16:02
Juntada de Certidão
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27/08/2018 02:56
Publicado Despacho em 27/08/2018.
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24/08/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2018 15:19
Juntada de Certidão
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22/08/2018 17:49
Recebidos os autos
-
22/08/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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22/08/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2018 03:59
Publicado Certidão em 17/07/2018.
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16/07/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/07/2018 10:20
Expedição de Certidão.
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13/07/2018 10:20
Juntada de Certidão
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13/07/2018 09:18
Expedição de Termo.
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12/07/2018 02:46
Publicado Decisão em 12/07/2018.
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11/07/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2018 16:13
Recebidos os autos
-
09/07/2018 16:13
Decisão interlocutória - recebido
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09/07/2018 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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09/07/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/09/2017 11:35
Juntada de Certidão
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14/09/2017 04:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 13/09/2017 23:59:59.
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14/09/2017 04:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE LINO FREITAS em 13/09/2017 23:59:59.
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26/08/2017 06:22
Publicado Decisão em 22/08/2017.
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26/08/2017 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2017 12:48
Recebidos os autos
-
08/08/2017 12:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2017 18:46
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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07/08/2017 18:45
Juntada de Certidão
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31/07/2017 17:03
Juntada de Certidão
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30/07/2017 23:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE) em 27/07/2017.
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30/07/2017 23:03
Juntada de Certidão
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06/07/2017 17:05
Recebidos os autos
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06/07/2017 17:05
Decisão interlocutória - recebido
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06/07/2017 14:17
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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06/07/2017 14:16
Juntada de Certidão
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19/06/2017 13:14
Expedição de Mandado.
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14/06/2017 10:11
Recebidos os autos
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14/06/2017 10:11
Decisão interlocutória - recebido
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13/06/2017 11:11
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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13/06/2017 09:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2017 00:11
Publicado Despacho em 09/06/2017.
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08/06/2017 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2017 17:52
Recebidos os autos
-
06/06/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 13:25
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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06/06/2017 12:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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