TJDFT - 0738845-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 20:11
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 20:11
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA SOUSA em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:23
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
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11/03/2025 20:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2024 20:40
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/06/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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05/02/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738845-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIO DA SILVA SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 17:39:23.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
29/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:24
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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24/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/01/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 11:05
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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17/12/2023 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA SOUSA em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 19:47
Recebidos os autos
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19/11/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 19:47
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:13
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738845-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FLAVIO DA SILVA SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 16:44:41.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
28/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 18:24
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:24
Outras decisões
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18/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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