TJDFT - 0748793-40.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 20:32
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 20:45
Juntada de Certidão
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08/12/2023 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
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24/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 04:10
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de DEUSELINA DE MENESES em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748793-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEUSELINA DE MENESES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 175550044), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 175550044, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 136273672, conforme pedido de ID 175598690.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 19:31
Expedição de Autorização.
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16/05/2023 22:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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15/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/03/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2023 19:06
Juntada de Certidão
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11/03/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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09/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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31/12/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2022 07:12
Juntada de Certidão
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30/12/2022 17:29
Recebidos os autos
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30/12/2022 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/12/2022 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/12/2022 22:37
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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05/12/2022 22:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/12/2022 22:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
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26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de DEUSELINA DE MENESES em 25/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 23:00
Recebidos os autos
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08/11/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 23:00
Julgado procedente o pedido
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25/10/2022 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/10/2022 16:22
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2022 14:47
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 17:29
Recebidos os autos
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09/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
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09/09/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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