TJDFT - 0740402-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 09:31
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de RG ORGANIC LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:56
Indeferida a petição inicial
-
15/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de RG ORGANIC LTDA. em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 09:56
Recebidos os autos
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09/11/2023 09:56
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/10/2023 17:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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26/10/2023 22:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 14:59
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:59
Declarada incompetência
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17/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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16/10/2023 21:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/10/2023 10:06
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740402-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RG ORGANIC LTDA.
EXECUTADO: ELEICAO 2022 ELIANA MARIA PASSOS PEDROSA DEPUTADO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O contrato apresentado no id. 173466648 não foi subscrito pela parte executada.
Nesse sentido, não há nos autos documento apto a amparar o pedido executivo, nos termos do disposto no art. 784 do Código de Processo Civil.
Faculto, portanto, a emenda à inicial, inclusive para que peça a conversão do feito para ação de conhecimento, a fim de que seja redistribuído a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2023 09:44
Recebidos os autos
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02/10/2023 09:44
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/09/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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