TJDFT - 0742892-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 05:03
Processo Desarquivado
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25/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 14:16
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0742892-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO BENEDITO DE SA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 209209609), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia de R$ 7.089,12, depositada no ID 209209609, em nome de SEBASTIAO BENEDITO DE SA - CPF/CNPJ: *77.***.*43-20, conforme pedido de ID 193385213.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/09/2024 15:03
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 19:13
Expedição de Autorização.
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04/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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15/04/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742892-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO BENEDITO DE SA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 15:23:36.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
08/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 19:45
Recebidos os autos
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05/04/2024 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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02/04/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 21:39
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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02/04/2024 21:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/03/2024 07:46
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 23:49
Recebidos os autos
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28/02/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 23:49
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/02/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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23/11/2023 20:01
Recebidos os autos
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23/11/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 20:01
Outras decisões
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08/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/11/2023 08:49
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742892-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SEBASTIAO BENEDITO DE SA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Outubro de 2023 17:38:50.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
17/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 00:41
Recebidos os autos
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28/08/2023 00:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 00:41
Outras decisões
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02/08/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/08/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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