TJDFT - 0724066-17.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 10:41
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ROSAMIRA LOPES DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ROSAMIRA LOPES DE ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:28
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0724066-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSAMIRA LOPES DE ARAUJO, EDSON CIRQUEIRA DA SILVA, ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com pedido de expedição de Precatório, partes devidamente qualificadas nos autos.
A COORPRE noticiou o adimplemento da obrigação, consoante ID 182714198.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Intimem-se as partes.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 20:49
Recebidos os autos
-
08/01/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/12/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/12/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 05:56
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724066-17.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSAMIRA LOPES DE ARAUJO, EDSON CIRQUEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 174486995), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 174486995, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 9.879,21, em favor da parte exequente; R$ 1.116,70 em favor de ANDRÉ MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 37.***.***/0001-20.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/10/2023 13:52
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 18:55
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2023 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ROSAMIRA LOPES DE ARAUJO em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:24
Expedição de Autorização.
-
21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:32
Deferido o pedido de ROSAMIRA LOPES DE ARAUJO - CPF: *39.***.*54-87 (EXEQUENTE).
-
28/04/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/04/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:18
Processo Desarquivado
-
02/04/2023 22:54
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/03/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2023 14:50
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 13:30
Juntada de comunicações
-
13/01/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:07
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/11/2022 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:34
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ROSAMIRA LOPES DE ARAUJO em 13/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 17:22
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 12:44
Recebidos os autos
-
17/08/2022 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/08/2022 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2022 19:35
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
28/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:40
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/07/2022 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2022 17:44
Transitado em Julgado em 09/07/2022
-
18/07/2022 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSAMIRA LOPES DE ARAUJO em 08/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de EDSON CIRQUEIRA DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ROSAMIRA LOPES DE ARAUJO em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
20/06/2022 16:21
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 20:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/06/2022 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 19:35
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
06/05/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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