TJDFT - 0722431-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:32
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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03/10/2023 02:19
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
TÍTULO EXECUTIVO.
PARÂMETROS AUSENTES.
TEMA 810.
APLICAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
De acordo com o julgamento do RE 870.947 pelo Supremo Tribunal Federal, e verificando uma relação jurídica não-tributária, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública. 2.
No caso, o título executivo não estabeleceu os parâmetros de atualização do débito.
Nesse cenário, devem ser aplicados os parâmetros consolidados na jurisprudência e legislação vigentes.
Isso sem prejuízo de atualização do crédito pela taxa Selic, a partir da publicação em 09 de dezembro de 2021 da Emenda Constitucional n. 113/2021, vedada sua cumulação com outro encargo. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
29/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:40
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/09/2023 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 16:22
Recebidos os autos
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03/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
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05/07/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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04/07/2023 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 20:00
Efeito Suspensivo
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07/06/2023 13:00
Recebidos os autos
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07/06/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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07/06/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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