TJDFT - 0759843-63.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de SANDRA DE FATIMA FREITAS em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 07:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 07:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:04
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 01:29
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de SANDRA DE FATIMA FREITAS em 09/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759843-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA DE FATIMA FREITAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Anote-se o substabelecimento de poderes (COM reserva) em favor de REBEKA VILLA VERDE FUTURO, inscrito na OAB/DF sob o nº 73.690, conforme pedido de Id Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 175533015), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 175533015, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 5.540,15, em favor da parte exequente; R$ 628,28 em favor do patrono LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS, OAB DF24885 (Id 153986652).
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 19:24
Expedição de Autorização.
-
09/05/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
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29/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 19:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/02/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2023 10:43
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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23/02/2023 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2023 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de SANDRA DE FATIMA FREITAS em 09/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de SANDRA DE FATIMA FREITAS em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
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26/01/2023 02:40
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 15:54
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:54
Julgado procedente o pedido
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23/01/2023 16:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/12/2022 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/12/2022 00:11
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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08/12/2022 18:54
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 17:32
Recebidos os autos
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09/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/11/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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