TJDFT - 0719011-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 20:58
Recebidos os autos
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08/02/2024 20:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO CONHECER BRASIL em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:06
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719011-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL EXECUTADO: INSTITUTO CONHECER BRASIL DECISÃO A certidão de id. 161724924 informa que foi devidamente cumprido o mandado de CITAÇÃO do EXECUTADO: INSTITUTO CONHECER BRASIL, conforme AR anexado em id. 161724928.
Ademais, consta da certidão de id. 169795240 que foram opostos embargos à execução pelo Executado, distribuído sob n. 0727753-13.2023.8.07.0001, recebidos sem efeito suspensivo.
Assim, diante da regular citação do executado, acolho o pedido de reconsideração apresentado pelo Exequente em id. 163643341, para tornar sem efeito a certidão expedida em id. 163430122, que intimava o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações atinentes à promoção da citação do executado via carta precatória.
Lado outro, considerando que os embargos à execução oferecidos pelo executado, sob n. 0727753-13.2023.8.07.0001, foram admitidos a processamento sem efeito suspensivo, apresente o Exequente planilha atualizada do débito e indique bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão do feito por execução frustrada (art. 921, III, e §§, do CPC).
Fixo o prazo de 15 dias.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2023 09:44
Recebidos os autos
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02/10/2023 09:44
Deferido o pedido de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL - CNPJ: 03.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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24/08/2023 19:49
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO CONHECER BRASIL em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/06/2023 08:46
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:39
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 17:12
Recebidos os autos
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18/05/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 17:12
Outras decisões
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05/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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