TJDFT - 0710897-47.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:33
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/12/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DE ARAUJO em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:08
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 13:14
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DE ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:32
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2023 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 21:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/10/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:38
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710897-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Narra o autor, em síntese, que adquiriu bilhetes de passagens de ida e volta com destino ao Rio de Janeiro e volta a Brasília.
Alega que na véspera da viagem de retorno a Brasília, percebeu que apenas a sua esposa recebeu o bilhete de check-in, razão pela qual entrou em contato com a empresa ré para saber se estava tudo certo com sua passagem; contudo, para sua surpresa, foi informado que a sua passagem havia sido cancelada.
Afirma ter tido ciência do cancelamento do voo apenas por acaso, quando não recebeu o aviso para fazer check-in, pois a ré sequer o contatou previamente para informar tal situação.
Esclarece que em razão da impossibilidade retornar no voo que havia comprado previamente o requerente não teve outra opção, senão comprar passagem de volta em ônibus, pois retornaria ao trabalho na quarta-feira.
Diz ter tentado resolver a questão extrajudicialmente, mas sem lograr êxito.
Assevera que a conduta da parte ré lhe causou transtornos e aborrecimentos passíveis de reparação de danos.
Pede, ao final, condenação da ré a restituir o valor pago pela passagem aérea, passagem de ônibus e alimentação (R$ 750,00), bem como a lhe indenizar pelos danos morais dito experimentados.
A ré, em contestação, afirma que, ao contrário do alegado pelo autor, não houve qualquer cancelamento da passagem aérea, mas sim perda do voo por atraso para embarque.
Sustenta não haver dano moral indenizável na espécie, pugnando pela improcedência do pedido.
Delimitados tais marcos, converto o julgamento em diligência para que o autor traga aos autos tela extraída do sítio eletrônico da ré, ou documento equivalente, comprobatória do cancelamento de seu voo.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
20/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/09/2023 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/09/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
04/09/2023 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 11:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710897-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
13/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/07/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 21:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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