TJDFT - 0013803-95.2011.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 15:29
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de RUBENY ANDRE MONTEIRO JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:42
Declarada decadência ou prescrição
-
08/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/04/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de RUBENY ANDRE MONTEIRO JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:53
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de eventual ocorrência de prescrição no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:09
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 15:26
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013803-95.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RUBENY ANDRE MONTEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação à consulta ao Renajud,
por outro lado, inexiste plausibilidade na reiteração da diligência sem que o exequente se desincumba de ao menos demonstrar alteração da situação econômica do executado e a existência de bens penhoráveis, conforme estipulado na decisão de ID 80755233, por meio da qual foi determinada a suspensão processual e o posterior arquivamento do feito com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Saliente-se, ainda, que não houve a interposição de recurso em face daquela decisão e, portanto, ela restou preclusa, no que se refere a necessidade de, ao menos, trazer algum indício da modificação da situação financeira.
Cumpre anotar, também, que já foram realizadas três pesquisas ao Sisbajud, em anos distintos, sendo todas infrutíferas.
O peticionamento indistinto em todo e qualquer processo arquivado, com pedido de reiteração de diligências, sem qualquer diligência anterior em nada contribuiu para a satisfação do seus créditos.
Ante o exposto, indefiro o pedido. 2.
Considerando que até o momento não fora realizada consulta ao Infojud, bem como em face da inércia da executada e em homenagem ao princípio da transparência patrimonial, defiro consulta ao referido sistema, em relação ao último exercício.
Observem que o resultado da pesquisa será anexado ao processo e marcado como sigiloso, somente sendo acessível aos procuradores cadastrados.
Ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso.
Caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes.
Realizada a pesquisa, ao exequente, quanto ao resultado da diligência, e, não havendo requerimentos no prazo de 05 (cinco) dias, retornem os autos à suspensão anteriormente determinada.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 20:10
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013803-95.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RUBENY ANDRE MONTEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente sequer para o pagamento das custas da execução.
Assim, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Retornem os autos à suspensão anteriormente determinada.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/12/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 22:05
Recebidos os autos
-
21/12/2023 22:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:40
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de RUBENY ANDRE MONTEIRO JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de eventual ocorrência de prescrição no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:13
Processo Desarquivado
-
17/05/2021 12:59
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 18:44
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:44
Outras decisões
-
13/05/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/05/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de RUBENY ANDRE MONTEIRO JUNIOR em 03/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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