TJDFT - 0717333-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:23
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:10
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/10/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:53
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717333-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA TEREZA BRANDAO DUZZI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença. Águas Claras, 29 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/09/2023 22:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:20
Deferido o pedido de ANA TEREZA BRANDAO DUZZI - CPF: *49.***.*31-02 (REQUERENTE).
-
28/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/09/2023 17:49
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 22:41
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 22:40
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ANA TEREZA BRANDAO DUZZI em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:44
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 21:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 21:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2023 11:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/08/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2023 00:18
Recebidos os autos
-
06/08/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 09:30
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:12
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/05/2023 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 08:41
Recebidos os autos
-
19/05/2023 08:41
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/05/2023 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2023 08:52
Recebidos os autos
-
14/05/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/04/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 16:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/03/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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