TJDFT - 0717713-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 16:28
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA MATIAS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de MATEUS GUILHERME MATIAS FONTOURA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de LUCAS MATIAS FONTOURA em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:55
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717713-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECONVINTE: ADRIANA LIMA MATIAS, MATEUS GUILHERME MATIAS FONTOURA, L.
M.
F.
RECONVINDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Intimada a se manifestar acerca da decisão de id. 171651740, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Publique-se.
Intime-se.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/09/2023 18:18
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:18
Indeferida a petição inicial
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28/09/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de LUCAS MATIAS FONTOURA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de MATEUS GUILHERME MATIAS FONTOURA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA MATIAS em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 17:12
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 22:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/09/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/09/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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