TJDFT - 0718514-65.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 09:59
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de WEYBERT MARTH SANTOS SOUSA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EDGARD MARQUES em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de WEYBERT MARTH SANTOS SOUSA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para:a) Que o DETRAN/DF promova a alteração da propriedade do veículo VW/GOL 1.0, cor Branca, categoria particular, combustível álcool/gasolina, de placa JIQ 9669, Chassi 9BWAA05U5BP197289, ano 2011, modelo 2011, de RENAVAM n° *03.***.*07-54, para o nome do réu EDGARD MARQUES.b) Declarar que o réu EDGARD MARQUES é responsável exclusivo pelas dívidas referentes ao seguro DPVAT, aos licenciamentos, às multas e ao IPVA relacionados ao automóvel VW/GOL 1.0, cor Branca, categoria particular, combustível álcool/gasolina, de placa JIQ 9669, Chassi 9BWAA05U5BP197289, ano 2011, modelo 2011, de RENAVAM n° *03.***.*07-54, desde a data de 10.02.2023.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC.Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno a parte autora e solidariamente os réus no pagamento de honorários de advogado no montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na proporção de 30% (trinta por cento) sob a responsabilidade do autor, e 70% (setenta por cento) sob a incumbência dos réus.
Quanto à parte autora, a exigibilidade da indigitada verba ficará suspensa por ser ela beneficiária da justiça gratuita (Id 144643892).Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, feitas as comunicações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Publique-se e intimem-se. -
25/04/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de WEYBERT MARTH SANTOS SOUSA em 04/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718514-65.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: WEYBERT MARTH SANTOS SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para a parte AUTORA apresentar RÉPLICA.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 10:55:41.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
20/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de WEYBERT MARTH SANTOS SOUSA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718514-65.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: WEYBERT MARTH SANTOS SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas, tempestivamente, as seguintes peças de defesa: 01) CONTESTAÇÃO CONJUNTA do DISTRITO FEDERAL e do DETRAN DF (ID 150169010 ), e 02) CONTESTAÇÃO de EDGARD MARQUES – ID 186906570 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se a parte Autora em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:28:11.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
20/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de EDGARD MARQUES em 05/12/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de WEYBERT MARTH SANTOS SOUSA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718514-65.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: WEYBERT MARTH SANTOS SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Carta Precatória de ID 159759673 cumprida com finalidade não atingida / não cumprida.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada acerca da devolução da deprecata.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 16:33:55.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
17/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:43
Publicado Edital em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 23:34
Expedição de Edital.
-
04/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:42
Outras decisões
-
03/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:45
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:09
Outras decisões
-
16/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 09:58
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:58
Outras decisões
-
15/05/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:44
Outras decisões
-
11/05/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/05/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/04/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/03/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:28
Outras decisões
-
23/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 19:10
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 22:27
Recebidos os autos
-
31/01/2023 22:27
Outras decisões
-
31/01/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2023 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 14:21
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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