TJDFT - 0702083-53.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 13:36
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA VIANA em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702083-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA DA CONCEICAO SOUZA VIANA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 163683350), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 174342435 e ID 175031920), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 175031920, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 76,78 (setenta e seis reais e setenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250100566 (ID 174342435), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Outubro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:54
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:28
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA VIANA em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA VIANA em 15/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:01
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO SOUZA VIANA - CPF: *16.***.*02-91 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:13
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
30/11/2022 13:03
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:49
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 11:49
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 11:48
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 19:03
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:54
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:54
Deferido o pedido de
-
07/07/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/07/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 11:18
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/05/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:30
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2022 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:50
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/02/2022 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/02/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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