TJDFT - 0701970-65.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 14:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/12/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 14:31
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DINIZ PINHEIRO RAMOS em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701970-65.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA MADALENA DINIZ PINHEIRO RAMOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme Certidão de ID nº 175278861, que atesta a quitação de todos os valores devidos nestes autos.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 16:00:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
17/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:52
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 08:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:55
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:21
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 18:21
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 23:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/05/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:18
Deferido o pedido de MARIA MADALENA DINIZ PINHEIRO RAMOS - CPF: *12.***.*40-97 (EXEQUENTE).
-
04/03/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/03/2023 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/03/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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