TJDFT - 0712264-16.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 14:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), MARIA DAS GRACAS LOPES SILVA - CPF: *51.***.*80-15 (EXEQUENTE) em 11/07/2024.
-
12/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:58
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LOPES SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:24
Outras decisões
-
16/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2024 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712264-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS LOPES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte ré anexou petição de ID 187470561 e seguintes, informando que a ordem de pagamento foi devidamente expedida.
Fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Por fim, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado do AGI 0738111-74.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 16:36:55.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
23/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:24
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 06:16
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:01
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LOPES SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:19
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712264-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS LOPES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A parte credora interpôs agravo de instrumento n. 0738111-74.2022.8.07.0000, a fim de ver retificado o índice de correção do débito, aplicando-se o IPCA-E.
Ao referido recurso foi dado provimento, sem, contudo, ter ocorrido o trânsito em julgado, o qual, atualmente, encontra-se sobrestado até o julgamento definitivo do Tema 11170/STF.
Ocorre que, em que pese a determinação de expedição de requisições pelo valor incontroverso, nos termos da decisão de ID 145028879, foram expedidas as requisições pelo montante integral debatido (ID 150124099 e 160685013), com base nos cálculos de ID 146293447, já tendo ocorrido a quitação do montante pelo pagamento das RPVs pelo DF (ID 173807834) e transferência aos credores (ID 175219598).
Contudo, como dito, percebe-se do cálculo que ensejou a expedição das requisições que este foi feito com base no índice controvertido, no caso, o IPCA-E.
Logo, as requisições foram expedidas pelo montante total e não o incontroverso.
Portanto, em princípio, não há outros valores a serem adimplidos, estando, mantido o IPCA-E como índice de correção, quitado o débito.
Assim, ficam advertidos a parte autora e o advogado desta que em sendo revertido o índice de correção, deverão restituir ao erário o montante excedente que receberam relativo às RPVs.
No mais, ao que consta dos cálculos, não houve o pagamento das custas judiciais.
Expeça-se RPV para pagamento das custas de ID 132056263, sendo desnecessária remessa à Contadoria.
Feito, intime-se o DF para pagamento.
Tudo feito, quitada a RPV das custas, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado do AGI 0738111-74.2022.8.07.0000.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 17:11:53.
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17/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2023 17:34
Outras decisões
-
16/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:05
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:57
Outras decisões
-
19/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/09/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:35
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:26
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:20
Outras decisões
-
30/06/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 23:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LOPES SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2023 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 01:07
Recebidos os autos
-
11/03/2023 01:07
Outras decisões
-
10/03/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 01:25
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/02/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/02/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LOPES SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2022 01:29
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:46
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LOPES SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:42
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/10/2022 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 22:44
Recebidos os autos
-
05/09/2022 22:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2022 14:29
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 19:30
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:09
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2022 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/07/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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