TJDFT - 0733460-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA LOURENCO DE ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733460-59.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA FRANCISCA LOURENCO DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 18:29:50.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
25/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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25/01/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2024 13:53
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA LOURENCO DE ARAUJO em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 07:55
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 23:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:44
Indeferida a petição inicial
-
20/11/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/11/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA LOURENCO DE ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733460-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA FRANCISCA LOURENCO DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que a parte autora requereu o benefício de litigar sob o Pálio da Justiça Gratuita.
Contudo, instada a comprovar a efetiva insuficiência de recursos permaneceu inerte, conforme atesta certidão de ID 175529688.
Reafirmo que adoto o moderno entendimento jurisprudencial no sentido de que a mera declaração da parte interessada não lhe alcança automaticamente a condição de beneficiária da gratuidade de justiça, haja vista que o art. 98 do CPC deve ser interpretado à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, norma hierarquicamente superior que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos.
Nessa linha de raciocínio, a parte autora não comprovou fazer jus ao benefício.
Logo, ausente a necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita, INDEFIRO o pedido.
Promova o requerente o recolhimento das custas processuais.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da determinação enunciada, sob pena de cancelamento da distribuição.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:01
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIA FRANCISCA LOURENCO DE ARAUJO - CPF: *51.***.*98-49 (AUTOR).
-
18/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA LOURENCO DE ARAUJO em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 21:42
Recebidos os autos
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03/10/2023 21:42
Outras decisões
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03/10/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/10/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 18:19
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:19
Outras decisões
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12/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/09/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 23:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:00
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2023 03:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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