TJDFT - 0726514-02.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:06
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
13/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 17:39
Decorrido prazo de ELIETE RODRIGUES DE FREITAS TIAGO - CPF: *23.***.*35-04 (EXECUTADO) em 26/11/2024.
-
17/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:58
Outras decisões
-
05/12/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MICHELLE DE FREITAS TIAGO em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 02:59
Recebidos os autos
-
08/10/2024 02:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726514-02.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: MICHELLE DE FREITAS TIAGO, ELIETE RODRIGUES DE FREITAS TIAGO DESPACHO Atualize-se o telefone da executada constante da petição de Id. 204946099.
Certifique-se.
Considerando a certidão de Id. 208839422, a qual consta a informação de que não há valores vinculados ao presente feito, intime-se ambas as partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, para se manifestarem, tendo em vista que na petição de Id. 204946099 a executada junta aos autos comprovantes de pagamentos judiciais, bem como na conta bancária da patrona do exequente.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726514-02.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: MICHELLE DE FREITAS TIAGO, ELIETE RODRIGUES DE FREITAS TIAGO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de id. 204946099 e anexos, bem como requerer de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/07/2024 17:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/06/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 05:58
Recebidos os autos
-
31/05/2024 05:58
Outras decisões
-
27/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 11:44
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:44
Outras decisões
-
09/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726514-02.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI DECISÃO Conforme ofício de id. 192932921, foi proferida sentença nos autos de n. 0724833-42.2018.8.07.0001 extinguindo o feito com resolução do mérito em razão do cumprimento do acordo entabulado entre as partes.
Sendo assim, infere-se que não persiste mais interesse na penhora realizada nestes autos.
Promova-se o levantamento da penhora registrada no sistema.
Certifique-se acerca dos valores encontrados vinculados ao presente processo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do ofício de id. 192932921, bem como para requerer o que entender de direito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
02/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:54
Outras decisões
-
16/04/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726514-02.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: MICHELLE DE FREITAS TIAGO, ELIETE RODRIGUES DE FREITAS TIAGO DECISÃO Verifica-se que o processo nº 0724833-42.2018.07.0001, em trâmite na Primeira Vara Cível de Brasília, encontra-se suspenso provisoriamente em virtude de acordo celebrado entre as partes, bem como que não há qualquer determinação daquele juízo para realização da baixa da penhora realizada nestes autos, conforme certidão de Id. 184635693 e anexo.
Assim, tendo em vista que se tratando do rito adotado pelos Juizados Especiais, a suspensão do processo é incompatível, haja vista as disposições trazidas no artigo 2º e artigo 53, § 4º, ambos da lei 9.099/95, logo a suspensão do presente feito revela-se em descompasso com os preceitos e ditames da Lei n. 9.099/95, colidindo com os princípios informadores dos juizados especiais, razão pela qual determino o arquivamento do presente feito, com as conferências necessárias, consoante Resolução da Corregedoria, com a juntada da certidão de verificação devidamente preenchida.
Intime-se a parte exequente, alertando a parte credora que deverá acompanhar o andamento da ação que tramita na Primeira Vara Cível de Brasília, acerca de eventual alteração na situação que culminou no sobrestamento daqueles autos, e requeira oportunamente o desarquivamento e o prosseguimento da presente execução.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
12/02/2024 16:20
Determinado o arquivamento
-
02/02/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
17/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ELIETE RODRIGUES DE FREITAS TIAGO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de MICHELLE DE FREITAS TIAGO em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726514-02.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: MICHELLE DE FREITAS TIAGO, ELIETE RODRIGUES DE FREITAS TIAGO DESPACHO Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
No ofício de id. 173343457, a 16ª Vara Cível de Brasília comunica a desconstituição da penhora anotada no rosto destes autos em razão de sentença no processo n. 0724829-05.2018.8.07.0001. À Secretaria para promover as anotações necessárias junto ao sistema.
Certifique-se.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o ofício juntado no id. 173343457.
No mesmo prazo acima, deverá o exequente juntar aos autos cópia da sentença proferida no feito acima indicado n. 0724829-05.2018.8.07.0001.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 11:00
Recebidos os autos
-
14/10/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/09/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 10:04
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 08:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 20:24
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:56
Decorrido prazo de ELIETE RODRIGUES DE FREITAS TIAGO em 16/05/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:56
Decorrido prazo de MICHELLE DE FREITAS TIAGO em 16/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2023 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 18:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/04/2023 01:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:18
Juntada de termo
-
13/03/2023 18:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 20:40
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:40
Homologada a Transação
-
27/02/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:11
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:11
Outras decisões
-
14/02/2023 02:41
Publicado Ata em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
09/02/2023 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 17:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/02/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:17
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 07:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 17:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/11/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 13:31
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/10/2022 14:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/10/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 21:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:39
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/09/2022 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/09/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
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