TJDFT - 0715040-34.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:09
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:09
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DUTRA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/03/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/03/2025 22:09
Recebidos os autos
-
14/03/2025 22:09
Deferido o pedido de NOEMIA PEREIRA DUTRA - CPF: *23.***.*44-72 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:47
Recebidos os autos
-
18/02/2025 00:47
Outras decisões
-
13/02/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
20/10/2024 23:54
Recebidos os autos
-
20/10/2024 23:54
Determinado o arquivamento
-
27/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 07:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DUTRA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:54
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715040-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOEMIA PEREIRA DUTRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar conhecimento da validade expirada do alvará de id. 198834161, bem como para fornecer os dados bancários para transferência dos valores, sob pena de expedição de novo alvará para saque em agência.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
12/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715040-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOEMIA PEREIRA DUTRA EXECUTADO: ALUISIO DA SILVA RODRIGUES DECISÃO Certificado o prazo para impugnação sem manifestação da parte executada, converto o bloqueio de id. 168247139 em penhora, com a realização da transferência, via SisbaJud, e a penhora em pagamento.
A exequente foi intimada, via DJe, através de suas advogadas, tendo ainda sido tentada a intimação pessoal, e quedou-se inerte.
Diante disso, expeça-se alvará eletrônico de levantamento para saque em agência em favor da exequente, ficando disponível para a parte pelo prazo legal.
Como nada mais foi requerido acerca do débito remanescente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se.
Oportunamente, a exequente poderá requerer o desarquivamento e, demonstrando alteração da situação financeira do executado, pleitear novas diligências para bloqueio e penhora de bens e valores.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
07/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:55
Outras decisões
-
05/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/02/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/11/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DUTRA em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715040-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOEMIA PEREIRA DUTRA EXECUTADO: ALUISIO DA SILVA RODRIGUES DESPACHO Certifique-se acerca do prazo para impugnação e transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, ficará convertido o bloqueio de id. 168247139 em penhora, com a realização da transferência, via SisbaJud, e a penhora em pagamento.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, declarar se pretende a expedição de alvará para saque em agência ou ofício de transferência de valores, devendo indicar os dados de sua conta bancária, com indicação completa do banco (nome e número), agência e conta (especificando se é corrente ou poupança), além de titularidade da conta bancária, ficando ciente que o banco poderá cobrar taxa no último caso.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico a depender da escolha da parte exequente.
Feito, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, ou requerer o que de direito, quanto ao débito remanescente, no prazo de cinco dias.
Em caso de inércia, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se.
Oportunamente, a exequente poderá requerer o desarquivamento e, demonstrando alteração da situação financeira do executado, pleitear novas diligências para bloqueio e penhora de bens e valores.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/10/2023 04:19
Recebidos os autos
-
13/10/2023 04:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ALUISIO DA SILVA RODRIGUES em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/07/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 21:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:01
Outras decisões
-
05/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:10
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
22/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:47
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
10/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DUTRA em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de ALUISIO DA SILVA RODRIGUES em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 01:30
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
19/01/2023 10:57
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:57
Outras decisões
-
19/01/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/01/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2022 22:20
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2022 06:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/11/2022 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
16/11/2022 11:44
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 08:54
Recebidos os autos
-
06/10/2022 08:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DUTRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/09/2022 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
20/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2022 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/08/2022 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2022 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
25/08/2022 16:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 00:27
Recebidos os autos
-
24/08/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
08/07/2022 15:37
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de NOEMIA PEREIRA DUTRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
17/06/2022 17:52
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/06/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:42
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/06/2022 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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