TJDFT - 0742141-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO CORREA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MARINA CAMILO VELOSO em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 18:16
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2025 20:27
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO CORREA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARINA CAMILO VELOSO em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2025 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:48
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2025 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742141-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO FIGUEIREDO DE CARVALHO REQUERIDO: MARINA CAMILO VELOSO, JOSE HUMBERTO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se a visualização da petição de ID 228988879.
Manifeste-se, querendo, a parte autora, acerca do documento de ID 228988883, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:31
Outras decisões
-
14/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:28
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:19
Outras decisões
-
12/02/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:02
Outras decisões
-
13/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LARISSA GOMES DA SILVA SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:41
Outras decisões
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742141-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO FIGUEIREDO DE CARVALHO REQUERIDO: MARINA CAMILO VELOSO, JOSE HUMBERTO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para apresentar o laudo pericial, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do artigo 468, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC.
Em caso de inércia do perito, fica, desde já, autorizada a intimação por contato telefônico, e, se necessário, por Oficial de justiça, para devida manifestação.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:10
Outras decisões
-
18/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO FIGUEIREDO DE CARVALHO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARINA CAMILO VELOSO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO CORREA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:21
Outras decisões
-
17/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742141-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO FIGUEIREDO DE CARVALHO REQUERIDO: MARINA CAMILO VELOSO, JOSE HUMBERTO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do depósito dos honorários periciais (ID 207775844).
Intime-se a perita para dar início aos trabalhos, nos termos do quarto parágrafo da decisão de ID 194024502.
Noutro giro, em atenção à petição de ID 208740151, esclareço que o prazo para entrega do laudo pericial é de 40 dias, conforme teor da sobredita decisão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:01
Outras decisões
-
02/09/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO CORREA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO FIGUEIREDO DE CARVALHO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINA CAMILO VELOSO em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:34
Outras decisões
-
12/08/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742141-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO FIGUEIREDO DE CARVALHO REQUERIDO: MARINA CAMILO VELOSO, JOSE HUMBERTO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o inconformismo dos réus (ID Num. 199374911 e ID Num. 203026084) com o valor da proposta de perícia apresentada pelo perito nomeado por este Juízo (ID Num. 198893134 e ID Num. 201927799), nomeio em substituição ao Dr.
Marcus Campello Cajaty Gonçalves, a Dra.
Larissa Gomes da Silva Santos, cujos dados telefônicos constam do sistema informatizado do E.
TJDFT.
Intime-se a perita nomeada acima para dizer se aceita o encargo, nos termos da decisão de ID Num. 194024502.
Intime-se, ainda, o perito Marcus Campello Cajaty Gonçalves acerca da destituição de seu encargo.
Em caso de inércia da expert, fica, desde já, autorizada a intimação por contato telefônico, e, se necessário, por Oficial de justiça, para devida manifestação. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:15
Outras decisões
-
16/07/2024 05:38
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO CORREA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de MARINA CAMILO VELOSO em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742141-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO FIGUEIREDO DE CARVALHO REQUERIDO: MARINA CAMILO VELOSO, JOSE HUMBERTO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a petição do perito (ID Num. 201927799), no prazo de 05 (cinco) dias, competindo à parte requerida, na hipótese de anuência com a nova proposta de honorários apresentada, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos referidos honorários, sob pena de perda da prova. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:07
Outras decisões
-
26/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:29
Outras decisões
-
14/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de PAULO FIGUEIREDO DE CARVALHO em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742141-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO FIGUEIREDO DE CARVALHO REQUERIDO: MARINA CAMILO VELOSO, JOSE HUMBERTO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de prova perícia postulada pela parte ré e nomeio perito do Juízo Marcus Campello Cajaty Gonçalves (CPF806857307-00), engenheiro civil.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicar quesitos e assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e para propor honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a proposta, intimem-se os réus para promoverem, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Fixo o prazo de 40 (quarenta) dias, a partir da data designada para início dos trabalhos, que deverá ser informada nestes autos após a comunicação sobre o depósito dos honorários.
De outra parte, indefiro o pedido de produção de prova oral, pois desnecessária à solução da lide.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:40
Outras decisões
-
11/04/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742141-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO FIGUEIREDO DE CARVALHO REQUERIDO: MARINA CAMILO VELOSO, JOSE HUMBERTO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:11
Outras decisões
-
18/03/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742141-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO FIGUEIREDO DE CARVALHO REQUERIDO: MARINA CAMILO VELOSO, JOSE HUMBERTO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já houve a apresentação da contestação de ID n.º 187396490, deixo de determinar a citação da parte ré, visto que seu comparecimento espontâneo supre a falta da citação conforme art. 239, § 1º, do CPC.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:34
Outras decisões
-
27/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742141-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO FIGUEIREDO DE CARVALHO REQUERIDO: MARINA CAMILO VELOSO, JOSE HUMBERTO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao penúltimo parágrafo da decisão de ID Num. 181826541, realizei, nesta data, a busca de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:36
Outras decisões
-
07/02/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742141-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO FIGUEIREDO DE CARVALHO REQUERIDO: MARINA CAMILO VELOSO, JOSE HUMBERTO CORREA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca do mandado de citação de JOSE HUMBERTO CORREA, recebido por pessoa diversa do destinatário (ID 178590648), no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 13:31:39.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
29/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:55
Outras decisões
-
07/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:05
Outras decisões
-
24/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:02
Outras decisões
-
23/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742141-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO FIGUEIREDO DE CARVALHO REQUERIDO: MARINA CAMILO VELOSO, JOSE HUMBERTO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar o pagamento das custas iniciais; b) comprovar, mediante juntada de documentos, que o autor e portador de necessidades especiais (PNE), tendo em vista o requerimento de tramitação prioritária do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:17
Outras decisões
-
10/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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