TJDFT - 0703997-24.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 13:29
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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26/02/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO 35 em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO 35 em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:06
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703997-24.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: MARCIO DE SOUSA BRITO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 183807422) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Libere-se a restrição Renajud de ID 178255816.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 19:08
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:13
Recebidos os autos
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17/01/2024 15:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/01/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 16:28
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO 35 - CNPJ: 26.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
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13/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 14:51
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 23:26
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 20:25
Juntada de Certidão
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04/10/2023 20:25
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 23:33
Recebidos os autos
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03/10/2023 23:33
Outras decisões
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03/10/2023 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703997-24.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: MARCIO DE SOUSA BRITO D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Intime-se o credor a fim de que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados, bem como se dá quitação ao débito.
Em caso positivo, anote-se conclusão para extinção.
Em caso negativo, deverá o credor - no mesmo prazo acima - apresentar planilha atualizada da dívida, decotado o importe penhorado via Sisbajud.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada da dívida decotado o importe penhorado via Sisbajud.
Em seguida, proceda-se à pesquisa reiterada/programa por ativos financeiros on-line pelo prazo de 30 (trinta) dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 12:45
Recebidos os autos
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28/09/2023 12:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO 35 - CNPJ: 26.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
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27/09/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/09/2023 11:45
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUSA BRITO - CPF: *16.***.*93-68 (EXECUTADO) em 26/09/2023.
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27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUSA BRITO em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 13:06
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:06
Outras decisões
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02/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/06/2023 19:19
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:19
Outras decisões
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29/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
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22/06/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 12:07
Recebidos os autos
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05/06/2023 12:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO 35 - CNPJ: 26.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
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05/06/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/06/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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