TJDFT - 0745281-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:34
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:50
Juntada de consulta sisbajud
-
24/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DE MOURA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:07
Juntada de consulta sisbajud
-
10/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745281-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP, LUCAS MESQUITA DE MOURA EXECUTADO: TACITO DE SOUSA SILVA, ELISE HIRAKO DIAS CERTIDÃO Certifico que se operou a preclusão da decisão de ID 197148191.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE para que traga aos autos nova planilha do débito, nos moldes da referida decisão, no prazo de 5 dias, a fim de subsidiar a consulta ao sistema SISBAJUD já determinada.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:03:39.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
08/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ELISE HIRAKO DIAS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DE MOURA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de LUCAS MESQUITA DE MOURA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/03/2024 20:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745281-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP, LUCAS MESQUITA DE MOURA EXECUTADO: TACITO DE SOUSA SILVA, ELISE HIRAKO DIAS VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista aos credores para que se manifestem sobre a impugnação oposta pela curadoria especial (em substituição ao primeiro executado), no prazo de quinze dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:33:18.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
20/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ELISE HIRAKO DIAS em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de TACITO DE SOUSA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ELISE HIRAKO DIAS em 01/02/2024 23:59.
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10/12/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:00
Publicado Edital em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 17:20
Expedição de Edital.
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28/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 14:52
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 13:37
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:37
Outras decisões
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27/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 08:55
Expedição de Edital.
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24/11/2023 16:35
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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20/11/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/11/2023 14:25
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ELISE HIRAKO DIAS em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:50
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745281-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP REU: TACITO DE SOUSA SILVA REVEL: ELISE HIRAKO DIAS SENTENÇA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, ajuizada em 29/11/2022 por L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em desfavor de TÁCITO DE SOUSA SILVA e ELISE HIRAKO DIAS, objetivando a retomada do imóvel descrito na inicial, a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes, bem como o pagamento dos encargos locatícios em atraso.
A parte autora alega, em síntese, que o primeiro réu (locatário) deixou de cumprir sua obrigação de pagamento dos aluguéis relativos ao uso do imóvel desde agosto/2022.
Conclui pedindo a procedência da ação, com a rescisão do contrato e consequente despejo do locatário, além da condenação dos réus ao pagamento dos valores referentes aos encargos indicados na planilha ID 143870195, totalizando R$ 5.181,48 (cinco mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos).
Após citação por edital do réu Tácito de Sousa Silva, a Curadoria Especial ofereceu contestação por negativa geral (ID 165118863).
A ré Elise Hirako Dias, citada, deixou de oferecer contestação no prazo legal, razão pela qual lhe foi decretada a revelia (ID 168285813).
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado na forma do artigo 355, incisos I e II, do CPC, não sendo necessária maior dilação probatória.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao mérito.
A relação locatícia foi confirmada nos autos, mediante o contrato ID 143868643.
Ademais, a Lei n.º 8.245/91 prescreve, entre os deveres do locatário, em seu artigo 23, inciso I, o de "pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato".
Por outro lado, o artigo 9º do referido diploma legal contempla, em seu inciso III, a hipótese de desfazimento da locação em decorrência da falta do pagamento do aluguel e demais encargos.
O pedido de rescisão contratual cumulado com a cobrança dos aluguéis e demais encargos encontra suporte legal no artigo 62, inciso I, da Lei 8.245/1991.
Tal faculdade tem por objetivo a economia processual, a fim de se evitar o ajuizamento de ações diversas entre as mesmas partes, quando as questões pendentes possam ser resolvidas em um só processo.
Assim, uma vez caracterizado o descumprimento contratual, deixando a parte ré de adimplir os alugueres e encargos convencionados e não tendo purgado a mora conforme lhe foi facultado, forçoso se faz concluir pela procedência da tutela requerida.
Diante do exposto, em relação ao despejo, não tendo sido purgada a mora, julgo PROCEDENTE o pedido formulado e declaro a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel por parte do locatário e/ou eventuais ocupantes do imóvel, sob pena de desocupação forçada (art. 63, § 1º, alínea “b”, da Lei 8.245/1991).
Após, sem o cumprimento espontâneo, expeça-se mandado de despejo.
No tocante à cobrança, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno os réus solidariamente ao pagamento dos aluguéis, multas e demais encargos devidos no período de agosto/2022 a outubro/2022, conforme planilha ID 143870195, valor que deverá ser devidamente atualizado e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o momento em que se tornaram devidos até a data do efetivo pagamento, com base no artigo 395 do Código Civil.
Por se tratar de prestação de trato sucessivo, com fundamento no artigo 323 do CPC, estão incluídos na condenação os aluguéis e encargos vencidos no decorrer da lide até a efetiva entrega do imóvel e que, eventualmente, não tenham sido pagos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, arcarão os réus com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor da causa, com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/08/2023 19:56
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:56
Decretada a revelia
-
10/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de ELISE HIRAKO DIAS em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:34
Decorrido prazo de TACITO DE SOUSA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:28
Publicado Edital em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 17:22
Expedição de Edital.
-
16/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:19
Deferido o pedido de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
10/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/05/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:00
Deferido o pedido de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
15/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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05/12/2022 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 12:02
Recebidos os autos
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01/12/2022 12:02
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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29/11/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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