TJDFT - 0701022-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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19/08/2025 10:10
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:10
Indeferido o pedido de BENEDITO CORREA BRAGA JUNIOR - CPF: *86.***.*90-68 (REQUERENTE)
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18/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BENEDITO CORREA BRAGA JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701022-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO CORREA BRAGA JUNIOR, CELENE DA SILVA MOTA REQUERIDO: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., FINCOPRO S.A DE CV REVEL: PROMOTORA CANCÚN SHARE S.A REPRESENTANTE LEGAL: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
CERTIDÃO Considerando o provimento do recurso (ID 230351362), intime-se a parte autora para que, em até 30 (trinta) dias, promova a citação das requeridas FINCOPRO S.A DE CV e de PROMOTORA CANCUN SHARE S.A. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/04/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/03/2025 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
25/07/2024 09:00
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/07/2024 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de PROMOTORA CANCÚN SHARE S.A em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de BENEDITO CORREA BRAGA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de CELENE DA SILVA MOTA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de FINCOPRO S.A DE CV em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, DOU O FEITO POR SANEADO.
INDEFIRO a preliminar de ilegitimidade passiva e de incompetência absoluta.
DECRETO a revelia de FINCOPRO S.A DE CV e PROMOTORA CANCÚN SHARE S.A.
ANOTE-SE.
Não há necessidade de maior dilação probatória.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 18:19
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:19
Decretada a revelia
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12/03/2024 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de BENEDITO CORREA BRAGA JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CELENE DA SILVA MOTA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 11:00
Recebidos os autos
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15/12/2023 11:00
Indeferido o pedido de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. - CNPJ: 67.***.***/0003-14 (REQUERIDO)
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27/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
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22/10/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701022-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO CORREA BRAGA JUNIOR, CELENE DA SILVA MOTA REQUERIDO: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., FINCOPRO S.A DE CV, PROMOTORA CANCÚN SHARE S.A REPRESENTANTE LEGAL: RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2023.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
29/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:36
Indeferido o pedido de BENEDITO CORREA BRAGA JUNIOR - CPF: *86.***.*90-68 (REQUERENTE)
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12/09/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2023 03:32
Decorrido prazo de CELENE DA SILVA MOTA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:32
Decorrido prazo de BENEDITO CORREA BRAGA JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/06/2023 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 07:53
Recebidos os autos
-
30/05/2023 07:53
Outras decisões
-
08/05/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/05/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 09:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2023 09:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 10:23
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/03/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/03/2023 21:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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03/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 23:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2023 19:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/02/2023 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 01:44
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
25/01/2023 10:57
Recebidos os autos
-
25/01/2023 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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