TJDFT - 0722413-41.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 22:14
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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23/01/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/01/2025 15:32
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 14:44
Recebidos os autos
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30/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 14:44
Extinto o processo por desistência
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29/11/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 21:21
Recebidos os autos
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07/11/2024 21:21
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/11/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 21:00
Recebidos os autos
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15/10/2024 21:00
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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15/10/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722413-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se da representação do executado o Dr.
LEONARDO FERNANDES LOPES DAVILA - OAB/DF 46296-A, uma vez que o patrono não regularizou sua representação processual, apesar de intimado ao ID 194932069.
Considerando que restaram infrutíferas as diligências aos endereços de ID 194932069, ratifico a citação por edital e, por consequência, rejeito a exceção apresentada ao ID 192204584.
Esclareço que, em que pese os ARs de IDs 201743013 e 201743748 constarem como "entregue", os respectivos endereços não são condomínios edilícios, de modo que não se pode considerar válida a citação.
Assim, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. 1.
Vindo a planilha de débitos, determino a realização dos atos constritivos que se seguem: DO SISBAJUD 2.
Na forma do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC) e transfira-se o remanescente para conta judicial vinculada aos presentes autos, com escopo de preservar o valor nominal da moeda, certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos 2.2.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.2.1.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.2.2.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora. 2.2.3.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão.
DO RENAJUD, SNIPER E INFOJUD 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, autorizo a consulta via RENAJUD, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa SNIPER e INFOJUD, restrita ao último exercício declarado. 3.1.
Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s), ficando a parte devedora nomeada como fiel depositária do bem. 3.1.1.
Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 3.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. 4.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:08
Outras decisões
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02/10/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0722413-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA DESPACHO O executado, representada pela Curadoria Especial, sustenta que não houve a expedição de mandado de citação para todos os endereços localizados na pesquisa de endereços realizada nos autos.
Alega que o endereço "ROD.
MG 427 - FAZ.
CACHOEIRA S N, BAIRRO ZONA RURAL , CONCEICAO DAS ALAGOAS - MG , CEP 38120-00" não foi diligenciado.
Aduz ainda que os endereços "R GETULIO VARGAS 2889 SETOR CENTRAL CEP: 07799300 ESPERANTINA-TO"; "AV TANCREDO NEVES 889 VL DO GATO CEP 07799300 ESPERANTINA TO"; "ROD PA 279, KM 155 S N BAIRRO CEP 68385000 TUCUMA PA"; "RUA VITORINO RIBEIRO S N 0000000 CENTRO ESPERANTINA", retornaram com a informação “não procurado".
Assim, com fundamento no princípio da economia dos atos processuais, determino que seja expedida carta de citação para os referidos endereços, mantendo-se a Curadoria Especial na representação do devedor até o retorno dos ARs.
Vindo as diligências, voltem os autos conclusos para análise acerca da validade da citação por edital realizada.
Ainda, observo que o advogado, Dr.
LEONARDO FERNANDES LOPES DAVILA - OAB/DF 46296-A está cadastrado como patrono do executado.
Assim sendo, intime-se a parte executada, para regularizar sua representação processual, informando se o referido patrono ainda atua na representação processual do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento do advogado dos autos, uma vez que o devedor fora citado por edital.
Com a resposta, façam-se os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722413-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória ID 203944570 no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte comprovar nos autos a sua distribuição.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 19:59
Expedição de Carta.
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15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722413-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o AR de ID 201743013, que demonstra que o mencionado documento foi assinado por pessoa com sobrenome idêntico ao do devedor, expeça-se carta precatória para citação do executado VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA, a ser cumprida no endereço "RUA VITORINO RIBEIRO, Centro, ESPERANTINA - TO, 77993-000.
Após, fica a parte interessada intimada a comprovar a sua distribuição junto ao juízo deprecado.
Fica a parte interessada ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no juízo deprecado, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A responsabilidade em acompanhar os andamentos da Carta Precatória (pela Comarca e nome da parte) é, unicamente, da parte interessada.
Após, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 20:52
Recebidos os autos
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11/07/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 20:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/07/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/07/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/07/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2024 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0722413-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA DESPACHO O executado, representada pela Curadoria Especial, sustenta que não houve a expedição de mandado de citação para todos os endereços localizados na pesquisa de endereços realizada nos autos.
Alega que o endereço "ROD.
MG 427 - FAZ.
CACHOEIRA S N, BAIRRO ZONA RURAL , CONCEICAO DAS ALAGOAS - MG , CEP 38120-00" não foi diligenciado.
Aduz ainda que os endereços "R GETULIO VARGAS 2889 SETOR CENTRAL CEP: 07799300 ESPERANTINA-TO"; "AV TANCREDO NEVES 889 VL DO GATO CEP 07799300 ESPERANTINA TO"; "ROD PA 279, KM 155 S N BAIRRO CEP 68385000 TUCUMA PA"; "RUA VITORINO RIBEIRO S N 0000000 CENTRO ESPERANTINA", retornaram com a informação “não procurado".
Assim, com fundamento no princípio da economia dos atos processuais, determino que seja expedida carta de citação para os referidos endereços, mantendo-se a Curadoria Especial na representação do devedor até o retorno dos ARs.
Vindo as diligências, voltem os autos conclusos para análise acerca da validade da citação por edital realizada.
Ainda, observo que o advogado, Dr.
LEONARDO FERNANDES LOPES DAVILA - OAB/DF 46296-A está cadastrado como patrono do executado.
Assim sendo, intime-se a parte executada, para regularizar sua representação processual, informando se o referido patrono ainda atua na representação processual do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento do advogado dos autos, uma vez que o devedor fora citado por edital.
Com a resposta, façam-se os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
06/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:36
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:46
Publicado Edital em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0722413-41.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA (CPF: *16.***.*02-00), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0722413-41.2021.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 24.752,46 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
30/01/2024 17:05
Expedição de Edital.
-
30/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 20:23
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:23
Outras decisões
-
08/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/12/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:43
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 20:30
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0722413-41.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido: VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 15:20:08.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
29/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/08/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 21:33
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 21:33
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
02/07/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 00:11
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/03/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/03/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/03/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 19:53
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:53
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
24/02/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/02/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/01/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 23:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/07/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/06/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 20:09
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 20:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 21:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2022 21:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 20:58
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:06
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/04/2022 23:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de VANDERLEI QUEIROGA DE SOUZA em 15/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 12:42
Recebidos os autos
-
21/01/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:42
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/01/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 12:26
Recebidos os autos
-
29/12/2021 12:26
Outras decisões
-
20/12/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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