TJDFT - 0746245-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746245-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: ANELITA DE FATIMA ALMEIDA DE OLIVEIRA, KEYLLIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA LYRA DIAS, MILLYANE ALMEIDA OLIVEIRA, VIVIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA ROQUE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN (credor(a) de honorários) em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN (atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste BANCO DO BRASIL S/A.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ R$586,63.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:24
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:45
Outras decisões
-
17/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2023 16:02
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 15:18
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:38
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
03/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2023 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2023 19:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 19:03
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2023 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
06/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:43
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/02/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2023 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2023 10:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 17:28
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/02/2023 17:28
Indeferido o pedido de ANELITA DE FATIMA ALMEIDA DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*27-66 (REQUERENTE)
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31/01/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/01/2023 11:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/12/2022 11:11
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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14/12/2022 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 15:23
Recebidos os autos
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12/12/2022 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/12/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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