TJDFT - 0721836-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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04/04/2024 07:54
Juntada de Certidão
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30/03/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ZULEIDE RIBEIRO NEVES em 18/03/2024 23:59.
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07/02/2024 03:10
Publicado Edital em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0721836-13.2023.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, contra ZULEIDE RIBEIRO NEVES (CPF: *01.***.*27-34); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: ZULEIDE RIBEIRO NEVES, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 31 de janeiro de 2024 19:42:24. -
31/01/2024 19:43
Expedição de Edital.
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31/01/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:43
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/01/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2024 11:59
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ZULEIDE RIBEIRO NEVES em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:43
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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13/11/2023 20:47
Juntada de Certidão
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13/11/2023 20:47
Juntada de Alvará de levantamento
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10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 23:00
Juntada de Certidão
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17/10/2023 03:03
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:24
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ZULEIDE RIBEIRO NEVES em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721836-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ZULEIDE RIBEIRO NEVES DECISÃO 1.
Diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se a quantia de id. 171945553 é suficiente para quitar o débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, deverá o credor juntar aos autos planilha atualizada do débito, bem como dados bancários do exequente, para fins de expedição de ofício de levantamento de valores, expedição que fica deferida desde já.
Saliento que o silêncio será interpretado como anuência com o valor, oportunidade em que o feito será extinto pelo pagamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/09/2023 15:41
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:40
Outras decisões
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21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
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13/09/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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23/08/2023 22:30
Recebidos os autos
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23/08/2023 22:30
Deferido o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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24/05/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/05/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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