TJDFT - 0711003-79.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/09/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:24
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:24
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
23/06/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:26
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:26
Outras decisões
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ARTHUR SOARES DE SOUZA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711003-79.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: A.
S.
D.
S.
S. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição de ID 235492335.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 09:45:28.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
13/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:54
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:54
Outras decisões
-
19/02/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/02/2025 19:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de ARTHUR SOARES DE SOUZA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ARTHUR SOARES DE SOUZA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711003-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
S.
D.
S.
S., FABIANA DE SOUZA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA DE SOUZA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0719557-23.2024.8.07.0000, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo (ID 197011156) ao recurso interposto contra a decisão que inverteu o ônus da prova.
No intuito de evitar tumulto processual, aguarde-se o julgamento do mérito do recurso, uma vez que seu objeto diz respeito à fase de dilação probatória e, caso seja acolhido, será necessária a manifestação das partes sobre eventual interesse na produção das provas anteriormente indicadas, carecendo, portanto, de maior prudência na continuidade do processo.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2024 19:15:30.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/05/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
05/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/04/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/04/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:54
Outras decisões
-
05/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/02/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 23:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ARTHUR SOARES DE SOUZA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:09
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/10/2023 23:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711003-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
S.
D.
S.
S., FABIANA DE SOUZA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Retifique-se o cadastro processual para que figure como réu apenas o DISTRITO FEDERAL, excluindo-se da lide a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, visto ser esta apenas órgão integrante da Administração Direta, sem personalidade jurídica própria que lhe permita litigar em juízo de forma autônoma.
Ainda, anote-se que o processo comporta intervenção do Ministério Público.
Não obstante a previsão do art. 334 do CPC, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação ou mediação, por entender que, diante da natureza da questão discutida nesta ação, não há possibilidade de sucesso na solução consensual do litígio, visto que o ente distrital não dispõe de poderes para transigir, além do que se trata de matéria de interesse público.
Em virtude disso, cumpre privilegiar a maior celeridade ao processo, já que a conciliação se mostra evidentemente inviável; além disso, não há qualquer prejuízo às partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:50
Outras decisões
-
25/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/09/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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