TJDFT - 0022261-28.2016.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 17:43
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:43
Deferido o pedido de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
03/09/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022261-28.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ENILSON DIVINO SILVA, ENILSON DIVINO SILVA *80.***.*40-97 CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do MANDADO NÃO CUMPRIDO.
Prazo: 05 (cinco) dias, ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 18:19
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ENILSON DIVINO SILVA *80.***.*40-97 em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 22:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2025 21:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/07/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2025 11:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:41
Outras decisões
-
10/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 15/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2024 16:17
Indeferido o pedido de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
12/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 15:35
Indeferido o pedido de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
15/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:43
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 13/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:53
Indeferido o pedido de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
14/05/2024 13:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/01/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 06:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:00
Indeferido o pedido de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
30/11/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:28
Indeferido o pedido de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
13/11/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:47
Indeferido o pedido de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
23/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022261-28.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE REU: ENILSON DIVINO SILVA EXECUTADO: ENILSON DIVINO SILVA *80.***.*40-97 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada acerca do resultado infrutífero da diligência via SISBAJUD, a parte credora requer a realização de pesquisa de bens a partir do sistema e-RIDF e a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.
Indefiro a pesquisa via sistema e-RIDF, porquanto só admitida se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Isso porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br.
Indefiro o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, diretamente pelo Juízo, seja via expedição de ofícios ao SPC/SERASA/SCPC, seja via sistema SERASAJUD, posto que o disposto no art. 782, §3º, do CPC, além de ser faculdade jurisdicional, é comando genérico que necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente porque transfere ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte e fixa obrigação a que a serventia do Juízo realize acompanhamento para retirada imediata quando houver pagamento (art. 782, § 4º, do CPC), sendo que os recursos humanos disponíveis no cartório são limitados para tal finalidade.
A força de trabalho do Juízo é destinada aos atos de constrição e restrições que fogem à possibilidade de realização pela própria parte, sendo que os sistemas de inclusão, bem como sua exclusão do nome de pessoas em cadastro de inadimplentes, notadamente SERASA, SPC e SCPC, justamente por serem bancos de dados privados, são disponibilizados a todos os interessados, mediante prévio cadastro.
Além disso, a parte, como diretamente interessada, tem melhores condições de acompanhar os pagamentos que lhe são devidos judicialmente para realização das baixas necessárias quando efetivada a quitação.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, esgotando a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 5 (cinco) anos passa a ter o curso iniciado no dia 25/05/2023, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis.
O prazo, contudo, ficará suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, será retomado em 25/05/2024, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 24/05/2029, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
01/09/2023 17:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ENILSON DIVINO SILVA *80.***.*40-97 em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ENILSON DIVINO SILVA *80.***.*40-97 em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2023 12:12
Recebidos os autos
-
11/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:55
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/05/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/05/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/05/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/04/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/04/2023 13:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/04/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 17:24
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:24
Outras decisões
-
10/04/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 19:14
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:39
Indeferido o pedido de ENILSON DIVINO SILVA - CPF: *80.***.*40-97 (REU)
-
23/02/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/02/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ENILSON DIVINO SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
23/11/2022 13:11
Publicado Edital em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 19:22
Expedição de Edital.
-
17/11/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 20:02
Recebidos os autos
-
16/11/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 21:42
Recebidos os autos
-
14/09/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 18:46
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
29/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:44
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2022 18:44
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
03/03/2022 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2022 20:09
Transitado em Julgado em 22/02/2022
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 01/02/2022 23:59:59.
-
03/01/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 18:31
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:31
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2021 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/11/2021 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:29
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/11/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 17:19
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/09/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 24/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2021 14:33
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 20:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2021 11:58
Recebidos os autos
-
11/08/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 11:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 16/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:31
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 14/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/06/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2021 22:09
Recebidos os autos
-
20/05/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/05/2021 19:10
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
27/04/2021 18:21
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/04/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 19:38
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 08/04/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2021 17:56
Recebidos os autos
-
03/03/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/03/2021 16:44
Recebidos os autos
-
25/02/2021 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2021 18:48
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2021 16:34
Recebidos os autos
-
11/02/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/02/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 04/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 22:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2020 19:08
Recebidos os autos
-
04/12/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/12/2020 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 12:02
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
24/09/2020 14:39
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2020 18:05
Recebidos os autos
-
17/09/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 14/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 18:57
Recebidos os autos
-
07/08/2020 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/08/2020 15:54
Recebidos os autos
-
03/08/2020 15:52
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 08:36
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/07/2020 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2020 14:26
Recebidos os autos
-
03/07/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/07/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 01:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 01:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 01:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 01:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 01:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 01:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 00:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 00:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 00:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 00:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 00:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 00:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 00:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 23:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 23:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 23:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 23:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 23:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 23:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 23:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 23:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 23:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 19:03
Recebidos os autos
-
23/04/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/04/2020 21:20
Recebidos os autos
-
22/04/2020 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2020 19:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 19:28
Recebidos os autos
-
20/04/2020 14:36
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
27/03/2020 15:00
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/03/2020 14:35
Recebidos os autos
-
19/03/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 05/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 06:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 08:58
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 20:31
Recebidos os autos
-
05/02/2020 20:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2020 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2019 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 00:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 00:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 00:19
Recebidos os autos
-
05/12/2019 18:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2019 18:22
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/11/2019 18:21
Recebidos os autos
-
27/11/2019 18:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2019 20:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 13:47
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/11/2019 20:44
Recebidos os autos
-
13/11/2019 20:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/11/2019 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2019 04:48
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 19:20
Recebidos os autos
-
29/10/2019 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/10/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 04:14
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 18/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 21:31
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 29/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 18:47
Recebidos os autos
-
18/07/2019 18:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/07/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/07/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 02:41
Publicado Despacho em 08/07/2019.
-
05/07/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 15:23
Recebidos os autos
-
03/07/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/07/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 09:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 18:05
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2019 05:28
Publicado Edital em 29/03/2019.
-
29/03/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 21:52
Expedição de Edital.
-
18/03/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 18:31
Transitado em Julgado em 15/02/2019
-
26/02/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 09:13
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 29/01/2019 23:59:59.
-
10/12/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
08/12/2018 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2018 02:32
Publicado Sentença em 07/12/2018.
-
06/12/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 14:05
Recebidos os autos
-
04/12/2018 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 14:05
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2018 09:38
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 20/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/11/2018 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 18:58
Recebidos os autos
-
13/11/2018 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
09/11/2018 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2018 04:56
Publicado Certidão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 13:39
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR) e ENILSON DIVINO SILVA - CPF: *80.***.*40-97 (RÉU) em 22/10/2018.
-
23/10/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2018 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 11:07
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR) e ENILSON DIVINO SILVA - CPF: *80.***.*40-97 (RÉU) em 29/08/2018.
-
06/09/2018 11:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 06:46
Decorrido prazo de ENILSON DIVINO SILVA em 29/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 06:44
Decorrido prazo de ENILSON DIVINO SILVA em 29/08/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 03:53
Publicado Edital em 11/07/2018.
-
11/07/2018 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 02:59
Publicado Edital em 11/07/2018.
-
10/07/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 12:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 17:14
Expedição de Edital.
-
28/06/2018 09:37
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL PLAZA SUDOESTE em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 09:16
Decorrido prazo de ENILSON DIVINO SILVA em 27/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 12:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 07:21
Publicado Certidão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/06/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703416-06.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Tais Viana Ataides
Advogado: Bruno Felix Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 16:11
Processo nº 0711003-79.2023.8.07.0018
Fabiana de Souza Silva
Distrito Federal
Advogado: Julio Leone Pereira Gouveia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 12:51
Processo nº 0726853-30.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Antonio Pedro de Brito
Advogado: Bernardo Alano Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 11:12
Processo nº 0721836-13.2023.8.07.0001
Riedel Resende e Advogados Associados
Zuleide Ribeiro Neves
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 15:44
Processo nº 0740063-51.2023.8.07.0001
Condominio do Bloco D da Sqs 108
Canario Administracao de Imoveis e Agrop...
Advogado: Simeao Ferreira de Brito Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 10:34