TJDFT - 0729398-83.2017.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 20:17
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:14
Indeferido o pedido de J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 24/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729398-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: HELMAR DE SOUZA AMANCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento do credor, pois as informações perseguidas, a princípio, já foram alcançadas pela diligência via sistema SISBAJUD (ID nº XXXX), sem resultado positivo.
Ademais, a SUSEP é órgão integrante do Sistema Financeiro Nacional incumbido da supervisão do mercado de seguros privados, assim como a CNSeg é mera agremiação de representação das empresas do seguimento, mas nenhuma destas entidades é operadora ou detêm a custódia de eventuais títulos atribuídos ao devedor, o que também corrobora a inutilidade da expedição dos ofícios.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIOS À CNSEG E À SUSEP PARA VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
INVESTIMENTO QUE É ALCANÇADO PELO BACENJUD.
DESNECESSIDADE DA MEDIDA.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
Aplicações financeiras consubstanciadas em fundos de previdência privada operados por entidades abertas de previdência complementar são abrangidas pelo BACENJUD, de maneira a tornar desnecessário o envio de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg e à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para verificar a sua existência.
II.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão nº 1256166, 07140323620198070000, Relator Des.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, publicado no PJe 22/7/2020) Tornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:01
Outras decisões
-
25/09/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:36
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:40
Indeferido o pedido de J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 17:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 21/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 18:35
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
21/12/2019 05:39
Decorrido prazo de J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 05:10
Publicado Despacho em 16/12/2019.
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13/12/2019 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 18:24
Recebidos os autos
-
10/12/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 21:47
Decorrido prazo de HELMAR DE SOUZA AMANCIO em 05/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/12/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 16:40
Juntada de Certidão
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05/12/2019 18:36
Decorrido prazo de J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 04:00
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 16:10
Recebidos os autos
-
12/11/2019 16:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2019 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/11/2019 19:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 19:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 13:22
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 15:11
Decorrido prazo de J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 16:48
Recebidos os autos
-
31/10/2019 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 01:22
Decorrido prazo de J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/10/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 16:18
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 20:28
Decorrido prazo de HELMAR DE SOUZA AMANCIO em 10/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
08/10/2019 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2019 00:05
Decorrido prazo de HELMAR DE SOUZA AMANCIO em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 23:44
Decorrido prazo de J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 18:03
Decorrido prazo de J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 18:09
Recebidos os autos
-
02/10/2019 18:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/09/2019 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/09/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 12:09
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 18:13
Recebidos os autos
-
23/09/2019 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/09/2019 14:55
Recebidos os autos
-
18/09/2019 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2019 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2019 20:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 20:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 17:43
Decorrido prazo de HELMAR DE SOUZA AMANCIO em 21/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:08
Decorrido prazo de HELMAR DE SOUZA AMANCIO em 31/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 01:34
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
13/07/2019 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 13:48
Decorrido prazo de J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 02:26
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 14:48
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2019 19:04
Recebidos os autos
-
27/06/2019 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/06/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 04:08
Processo Desarquivado
-
19/06/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 07:09
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2019 07:09
Recebidos os autos
-
20/02/2019 15:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2019 16:48
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/02/2019 16:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RÉU), J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-70 (AUTOR) e HELMAR DE SOUZA AMANCIO - CPF: *16.***.*97-87 (RÉU) em 25/01/2019.
-
14/02/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 06:51
Decorrido prazo de J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
22/01/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 20:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RÉU), J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-70 (AUTOR) e HELMAR DE SOUZA AMANCIO - CPF: *16.***.*97-87 (RÉU) em 21/11/2018.
-
18/12/2018 20:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 19:52
Decorrido prazo de HELMAR DE SOUZA AMANCIO em 21/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 06:01
Publicado Certidão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 18:47
Recebidos os autos
-
22/10/2018 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
19/10/2018 18:54
Transitado em Julgado em 26/09/2018
-
19/10/2018 18:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 15:19
Decorrido prazo de J. BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 20:55
Decorrido prazo de HELMAR DE SOUZA AMANCIO em 24/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 03:06
Publicado Sentença em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 18:59
Recebidos os autos
-
30/08/2018 18:59
Homologada a Transação
-
24/08/2018 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/08/2018 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 09:37
Decorrido prazo de SAT SISTEMAS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 22/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 16:29
Publicado Despacho em 06/08/2018.
-
03/08/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 16:38
Recebidos os autos
-
01/08/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/07/2018 13:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2018 04:07
Processo Desarquivado
-
26/07/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 21:10
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2018 21:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2018 21:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 21:08
Recebidos os autos
-
02/07/2018 15:06
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
15/06/2018 16:21
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
15/06/2018 16:20
Transitado em Julgado em 08/06/2018
-
15/06/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 15:21
Decorrido prazo de SAT SISTEMAS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 05/06/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 02:46
Publicado Sentença em 17/05/2018.
-
16/05/2018 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 16:24
Recebidos os autos
-
14/05/2018 16:24
Indeferida a petição inicial
-
14/05/2018 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 14:42
Decorrido prazo de SAT SISTEMAS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 03/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 15:02
Publicado Decisão em 25/04/2018.
-
24/04/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 18:17
Recebidos os autos
-
20/04/2018 18:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2018 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2018 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 02:31
Publicado Decisão em 16/04/2018.
-
13/04/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 15:54
Recebidos os autos
-
11/04/2018 15:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/04/2018 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2018 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 06:59
Decorrido prazo de SAT SISTEMAS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 09/04/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 02:17
Publicado Certidão em 14/03/2018.
-
13/03/2018 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/03/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2018 13:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
19/02/2018 13:51
Audiência Conciliação realizada - 06/02/2018 14:00
-
19/02/2018 13:49
Audiência conciliação designada - 06/02/2018 14:00
-
16/02/2018 17:22
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
26/01/2018 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2018 17:50
Expedição de Mandado.
-
26/01/2018 17:50
Juntada de mandado
-
29/11/2017 03:16
Publicado Certidão em 29/11/2017.
-
29/11/2017 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2017 14:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 18:01
Recebidos os autos
-
06/11/2017 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2017 14:51
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2017 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2017 14:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 02:10
Publicado Decisão em 24/10/2017.
-
23/10/2017 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2017 15:31
Recebidos os autos
-
18/10/2017 15:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/10/2017 16:10
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
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17/10/2017 16:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 14:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/10/2017 14:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 13:08
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/10/2017 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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