TJDFT - 0716978-39.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:08
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2023 02:28
Publicado Ementa em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
ANÁLISE CONJUNTA.
PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE FATURAMENTO DE EMPRESA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. 1.
Em observância ao princípio da economia processual, impõe-se analisar o agravo interno conjuntamente ao agravo de instrumento. 2.
A penhora de percentual de faturamento de empresa (art. 866, CPC) é medida excepcional, caracterizada pela ingerência em sua gestão e patrimônio, ainda que parcial, a fim de que sejam realizadas constrições de parte dos rendimentos obtidos com a realização da atividade empresarial, sem que a inviabilize, para o fim de satisfação do crédito executado. 3.
Improcede o pedido de penhora de percentual de faturamento de empresa uma vez comprovada a ausência do esgotamento das diligências para localizar bens penhoráveis. 4.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Agravo interno prejudicado. -
02/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:34
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/09/2023 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:58
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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31/08/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2023 16:30
Recebidos os autos
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25/07/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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25/07/2023 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
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13/07/2023 01:52
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/07/2023 10:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/06/2023 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2023 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/06/2023 04:50
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/06/2023 00:07
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE GOMES SILVA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:49
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2023 11:49
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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31/05/2023 11:05
Juntada de Petição de agravo interno
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11/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/05/2023 15:46
Recebidos os autos
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05/05/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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05/05/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/05/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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