TJDFT - 0700764-49.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MANOELLA MARIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de EDSON FELIPE BARREIROS E SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2025 14:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/05/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700764-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: EDSON FELIPE BARREIROS E SILVA, MANOELLA MARIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID 227923888, defiro a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:09
Outras decisões
-
25/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700764-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: EDSON FELIPE BARREIROS E SILVA, MANOELLA MARIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 222334329, via sistema SISBAJUD, ante a INEXISTÊNCIA de valores nas contas/aplicações dos Devedores, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizados 01 (um) veículo em nome do Primeiro Devedor, com a seguinte situação, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato.
Faço constar a inexistência de veículos em nome da Segunda Parte Devedora (comprovante anexo). 1 – Veículo em nome do Devedor EDSON FELIPE BARREIROS E SILVA.
Marca/Modelo:I/AUDI A3 LM 180CV, Placa PAA 2132/DF, Ano/Modelo 2014/2015.
RESTRIÇÕES: Constam duas restrições judiciais inseridas por Juízos diversos.
ENDEREÇO RENAJUD: SHIS QI 23 CONJUNTO 6, N° 09, CASA, LAGO SUL - BRASILIA - DF, CEP: 71660-060.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre o bem móvel indicado no "Item 1", devendo ser observadas as restrições já incidentes sobre este, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, caso haja interesse, façam os autos conclusos, para fins de avaliar a utilidade de nova restrição judicial sobre o bem móvel indicado.
Caso contrário, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, bem como, tendo em vista o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada, na mesma resposta acima, a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 28/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MANOELLA MARIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDSON FELIPE BARREIROS E SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
09/01/2025 18:31
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:15
Outras decisões
-
08/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/01/2025 09:54
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700764-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PRUDENCIA DE PAULA ESTIVALLET SOARES REQUERIDO: EDSON FELIPE BARREIROS E SILVA, MANOELLA MARIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes requeridas deixaram transcorrer em branco o prazo concedido na Decisão de ID 169627894.
Certifico também que as partes requeridas não recolheram as custas finais.
Faço que se cumpra o determinado na referida decisão "perdimento dos objetos em favor do credor.".
Por fim, faço que os autos sejam arquivados.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/09/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de EDSON FELIPE BARREIROS E SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de MANOELLA MARIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de PRUDENCIA DE PAULA ESTIVALLET SOARES em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de EDSON FELIPE BARREIROS E SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de MANOELLA MARIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:37
Deferido o pedido de PRUDENCIA DE PAULA ESTIVALLET SOARES - CPF: *00.***.*06-43 (AUTOR).
-
23/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:40
Publicado Edital em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:07
Expedição de Edital.
-
07/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 15:35
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de PRUDENCIA DE PAULA ESTIVALLET SOARES em 02/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de PRUDENCIA DE PAULA ESTIVALLET SOARES em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de PRUDENCIA DE PAULA ESTIVALLET SOARES em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 19:30
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de MANOELLA MARIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de EDSON FELIPE BARREIROS E SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MANOELLA MARIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de EDSON FELIPE BARREIROS E SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de MANOELLA MARIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de PRUDENCIA DE PAULA ESTIVALLET SOARES em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 20:38
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:38
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 19:43
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:43
Decretada a revelia
-
14/04/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:50
Decorrido prazo de PRUDENCIA DE PAULA ESTIVALLET SOARES em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:50
Decorrido prazo de EDSON FELIPE BARREIROS E SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:50
Decorrido prazo de MANOELLA MARIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:20
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de EDSON FELIPE BARREIROS E SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 08:53
Decorrido prazo de MANOELLA MARIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 16:43
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724616-26.2023.8.07.0000
Katia Maria da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 12:21
Processo nº 0717284-33.2022.8.07.0003
Condominio Residencial Saint Tropez
Roberto Moreira Pontes
Advogado: Leonardo Miranda Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2022 09:40
Processo nº 0711030-62.2023.8.07.0018
Maria de Fatima Pereira Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 18:10
Processo nº 0717023-05.2021.8.07.0003
Anr Industria de Artefatos de Material P...
Auto Center Ceilandia Norte LTDA - ME
Advogado: Luciana Codeco Rocha Prazeres Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2021 18:27
Processo nº 0724856-15.2023.8.07.0000
Celio de Faria Junior
Ludmilla Amorim da Silva
Advogado: Eduardo de Almeida Macedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 10:58