TJDFT - 0724856-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:01
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:21
Decorrido prazo de CELIO DE FARIA JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:28
Publicado Ementa em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE COTAS SOCIAIS.
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL.
INVIABILIDADE. 1.
A EIRELI, que foi substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal, possui as características de uma empresa individual, com autonomia do empresário para suas decisões à frente do negócio, e a limitação de responsabilidade, tal como a sociedade limitada. 2.
Apesar do devedor ser a única pessoa titular da totalidade do capital social, trata-se de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), razão pela qual o patrimônio do titular não se confunde com o da empresa. 3.
Não há que se falar em cotas sociais em sociedades unipessoais, pois o exercício da atividade empresária é resumido às atitudes do titular da empresa, de modo que a expropriação da empresa inviabilizaria o exercício da atividade, diferentemente do que ocorre com as sociedades pluripessoais. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
30/09/2023 02:17
Decorrido prazo de LUDMILLA AMORIM DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 19:38
Conhecido o recurso de CELIO DE FARIA JUNIOR - CPF: *06.***.*17-83 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/09/2023 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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10/09/2023 11:14
Recebidos os autos
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10/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 16:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Cantarino
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08/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
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08/09/2023 01:45
Juntada de entregue (ecarta)
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30/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2023 21:28
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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18/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
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07/07/2023 17:57
Juntada de Certidão
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07/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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01/07/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 14:40
Recebidos os autos
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29/06/2023 14:40
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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27/06/2023 17:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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26/06/2023 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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23/06/2023 13:46
Recebidos os autos
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23/06/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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23/06/2023 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/06/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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