TJDFT - 0724616-26.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:04
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de KATIA MARIA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM RELAÇÃO AO VALOR INCONTROVERSO.
DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL.
LEVANTAMENTO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
CONDICIONAMENTO PELO JUÍZO.
COISA JULGADA.
PRELIMINAR AFASTADA.
INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO PARA O LEVANTAMENTO DO PRECATÓRIO NO ACÓRDÃO.
DECISÃO QUE AFRONTA A AUTORIDADE DA DECISÃO DO TRIBUNAL.
RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1.
Nos termos do art. 337, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil – CPC, há litispendência quando se repete ação que está em curso e há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 337, §2º, do CPC). 2.
No caso, não há tríplice identidade entre os elementos (partes, causa de pedir e pedido) da Reclamação 0729014-50.2022.8.07.000 e da presente.
Ainda que as causas sejam semelhantes, a causa de pedir e os pedidos não coincidem.
Na Reclamação 0729014-50.2022.8.07.000, a decisão reclamada indeferiu a expedição das requisições de pagamento; nesta, o juízo determinou a expedição de precatório, mas condicionou o levantamento ao trânsito em julgado do Agravo de Instrumento 0713147-17.2022.8.07.0000.
Ademais, as decisões deste Tribunal cujas autoridades se pretende garantir são diversas: a Reclamação 0729014-50.2022.8.07.000 tem como referência acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0713147-17.2022.8.07.0000 e a presente refere-se ao acórdão exarado na reclamação anterior. 3.
O acórdão proferido na Reclamação 0729014-50.2022.8.07.000 não estabelece qualquer condição para a expedição ou o levantamento da requisição de pagamento referente ao valor incontroverso.
Portanto, a decisão reclamada – ao condicionar o levantamento do precatório ao trânsito em julgado do Agravo de Instrumento 0713147-17.2022.8.07.0000 – afronta a autoridade da decisão do Tribunal. 4.
Reclamação procedente. -
28/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:09
Conhecido o recurso de KATIA MARIA DA SILVA - CPF: *73.***.*75-53 (RECLAMANTE) e provido
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21/09/2023 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 20:52
Recebidos os autos
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15/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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10/08/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
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08/08/2023 09:19
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 00:05
Decorrido prazo de KATIA MARIA DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:02
Recebidos os autos
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13/07/2023 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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30/06/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 18:37
Juntada de mandado
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29/06/2023 08:30
Recebidos os autos
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29/06/2023 08:30
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2023 20:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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22/06/2023 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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22/06/2023 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/06/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/06/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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