TJDFT - 0713957-55.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 08:42
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de NAIARA DE ARAUJO SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO LUCIO ARTIAGA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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13/10/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de CIDADE AMBIENTAL TRATAMENTO E DISPOSICAO DE RESIDUOS EIRELI - EPP em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DE PREFERÊNCIA SOBRE IMÓVEL.
AÇÃO CONTRA CONSTRUTORA.
DECISÃO DE OUTRO JUÍZO.
PEDIDO DE MODIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
NECESSIDADE.
ART. 674 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO DO AGRAVO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1 Incompetência do Juízo inicial na avaliação do descontentamento manifestado em relação à decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública em benefício da TERRACAP. 2 Caso o agravante não figure como parte no processo da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal e sinta-se lesado, deverá recorrer aos embargos de terceiro, conforme estipulado pelo art. 674 do Código de Processo Civil. 3 Impossibilidade de provimento do agravo.
Incompetência do Juízo inicial para revisar ou alterar deliberações da 6ª Vara de Fazenda Pública a favor da TERRACAP, entidade que não consta como parte neste feito. 4 AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. -
28/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:07
Conhecido o recurso de NAIARA DE ARAUJO SILVA - CPF: *14.***.*78-53 (AGRAVANTE) e ROGERIO LUCIO ARTIAGA SILVA - CPF: *68.***.*25-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/09/2023 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2023 23:14
Recebidos os autos
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17/07/2023 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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12/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:06
Decorrido prazo de NAIARA DE ARAUJO SILVA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ROGERIO LUCIO ARTIAGA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:06
Decorrido prazo de CIDADE AMBIENTAL TRATAMENTO E DISPOSICAO DE RESIDUOS EIRELI - EPP em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 21:03
Recebidos os autos
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20/04/2023 21:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2023 19:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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14/04/2023 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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14/04/2023 16:03
Recebidos os autos
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14/04/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/04/2023 23:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/04/2023 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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