TJDFT - 0704911-09.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:16
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704911-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FORTALEZA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO A parte ré efetivou o depósito em juízo de R$ 979,60 e a parte credora deu por satisfeita a obrigação, conforme manifestação de ID. 187879880.
Promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia para a conta indicada pela autora (ID. 187879880), qual seja: Banco - SICOOB - nº 748 Titular - Francisco das C.
Alencar Costa - CPF - *23.***.*55-91 Agencia - 5004 Conta Corrente - 1.123.361-3 PIX - *23.***.*55-91.
Feito, em face do cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de FORTALEZA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:55
Determinado o arquivamento
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01/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/02/2024 14:57
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 05:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704911-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FORTALEZA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte FORTALEZA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME pediu cumprimento de sentença (ID 186877141); - a parte ré CLARO SA peticionou ao ID 186932462, juntando comprovante de transação bancária de depósito judicial, no valor de R$ 979,60; - junto print do BANKJUS onde consta o valor de R$ 979,60 vinculado a este processo.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora FORTALEZA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito e ressaltando que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Também de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, caso a parte autora concorde com o valor depositado pela parte ré, fica a parte autora FORTALEZA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME intimada a indicar seus dados bancários (banco; agência; tipo de conta; número da conta e CPF do titular da conta) para onde possa ser transferido o valor de seu crédito OU ratificar seus dados bancários de ID 186877141.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
22/02/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:23
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:37
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de FORTALEZA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:15
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 14:01
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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20/11/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 02:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de FORTALEZA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 27/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 17:39
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:39
Deferido o pedido de FORTALEZA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-31 (REQUERENTE).
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03/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
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03/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
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03/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704911-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FORTALEZA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO 1.
Cuida-se de processo em que a parte autora optou pelo trâmite neste Juízo na forma 100% Digital, conforme Portaria Conjunta TJDFT nº 29, publicada no dia 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, devendo instruir os autos com as seguintes informações: a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel, habilitada com WhatsApp, próprio e de seu advogado, se houver; b) autorização expressa para a utilização dos referidos dados eletrônicos no processo judicial; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de impossibilidade de tramitação do PJe na forma do Juízo 100% Digital. 2. À Secretaria para: a) retirar a anotação de gratuidade de justiça (Lei 8.099/95, art. 54) e, b) retirar a anotação de tramitação prioritária, eis que a autora é pessoa jurídica.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/09/2023 16:55
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/09/2023 04:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 04:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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