TJDFT - 0704733-51.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:43
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ILDA BISINOTTI em face dos réus.
Mantenho, contudo, o benefício da gratuidade de justiça previamente concedido à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa para cada réu que contestou ao processo, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida. -
09/09/2025 10:47
Recebidos os autos
-
09/09/2025 10:47
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ILDA BISINOTTI em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 17:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:31
Indeferido o pedido de ILDA BISINOTTI - CPF: *39.***.*15-15 (REQUERENTE)
-
25/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:43
Deferido o pedido de ILDA BISINOTTI - CPF: *39.***.*15-15 (REQUERENTE).
-
27/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/10/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ILDA BISINOTTI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ILDA BISINOTTI em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704733-51.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ILDA BISINOTTI REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A, BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, BANCO DO BRASIL SA, CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS DECISÃO Chamo o processo à ordem! Conquanto realizada a audiência inaugural de conciliação, as partes não alcançaram o acertamento da relação jurídica, informação que se divisa da ata juntada no ID: 185906122.
Nesse contexto, o art. 104-B, do CDC/1990, dispõe que "se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado".
Desse modo, intime-se a requerente para dizer, em quinze dias, se presente o interesse de agir na instauração da fase contenciosa, hipótese em que deverá apresentar nova peça de provocação, consolidando a pretensão com atenção aos requisitos legais aplicáveis na espécie, ciente de que seu silêncio implicará na extinção da ação.
GUARÁ, DF, 18 de setembro de 2024 09:30:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/05/2024 12:21
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ILDA BISINOTTI em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704733-51.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ILDA BISINOTTI REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A, BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, BANCO DO BRASIL S/A, CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS CERTIDÃO A parte autora apresentou em RÉPLICA entre os ID's 191768781 e 191770249 (réplica 1 a 9).
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 10 de Abril de 2024 LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
10/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704733-51.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ILDA BISINOTTI REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A, BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, BANCO DO BRASIL S/A, CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Certifico que, ressalvado o BANCO INTER S/A cuja contestação não foi apresentada, as partes rés apresentaram contestações tempestivas, sob ângulo da certidão de ID 187465984 e movimentações subsequentes.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
SAMUEL HENRIQUE DURAES CINTRA E SILVA.
Servidor Geral -
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
07/02/2024 16:28
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
06/02/2024 15:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 23:16
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 23:13
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 23:11
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 23:09
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 23:07
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 23:05
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 23:02
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 22:59
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 22:56
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 18:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 10:28
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:28
Recebida a emenda à inicial
-
26/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/10/2023 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704733-51.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ILDA BISINOTTI REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO INTER S/A, BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, BANCO DO BRASIL S/A, CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS EMENDA De partida, em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora verifiquei, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas, que atualmente não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou de ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Lado outro, a petição inicial, mesmo após a emenda tempestiva do ID: 163154890, não reúne condições jurídicas de ser recebida.
Com efeito, a requerente deve instruir os autos com planilha de pagamentos em consonância com o que dispõe o art. 104-A, §§ 3.º e 4.º, do CDC/2015, dada a natureza legal de requisito objetivo e essencial à deflagração do procedimento bifásico em referência, atraindo, na espécie, a vedação legal ao pedido de caráter indeterminado (art. 330, § 1.º, inciso II, do CPC/2015).
Intime-se para cumprir no prazo legal de emenda, sob sanção de indeferimento da inicial, por inépcia.
GUARÁ, DF, 28 de setembro de 2023 20:03:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a ILDA BISINOTTI - CPF: *39.***.*15-15 (REQUERENTE).
-
29/09/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 20:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
26/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/06/2023 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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