TJDFT - 0730083-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:47
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730083-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: GERALDO CLARISMUNDO SANTANA DESPACHO Defiro o pedido de ID 186116305 - Pág. 1.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte autora cumpra a determinação precedente, sob pena de arquivamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/02/2024 17:18
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730083-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: GERALDO CLARISMUNDO SANTANA DESPACHO Nos termos do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.
Destarte, 5 dias à credora para que arque com as referidas custas, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença e retorno dos autos ao arquivo.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/01/2024 13:55
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de GERALDO CLARISMUNDO SANTANA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2023 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 21:41
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 12:10
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:10
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (REQUERENTE).
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26/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/10/2023 20:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730083-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: GERALDO CLARISMUNDO SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/09/2023 14:34
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/09/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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