TJDFT - 0753078-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:45
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0753078-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA EXECUTADO: DECOLAR, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que as partes executadas efetuaram o pagamento do débito a que foram condenadas por força da sentença, conforme comprovantes de pagamentos anexados aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 3 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/04/2024 21:25
Juntada de Certidão
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01/04/2024 21:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0753078-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA REQUERIDO: DECOLAR, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença. Águas Claras, 21 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2024 18:49
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:49
Deferido o pedido de JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA - CPF: *57.***.*81-10 (REQUERENTE).
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21/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/03/2024 17:31
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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21/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DECOLAR em 18/03/2024 23:59.
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23/02/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 22:10
Recebidos os autos
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22/02/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 22:10
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de DECOLAR em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 08:52
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/12/2023 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:29
Recebidos os autos
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30/11/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:49
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:49
Outras decisões
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27/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0753078-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA REQUERIDO: DECOLAR, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 01/12/2023 14:00 Sala 4 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
25/09/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2023 22:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 22:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2023 22:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 18:53
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/09/2023 22:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 22:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2023 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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