TJDFT - 0729987-59.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729987-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELIUD LOPES BARROS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A DESPACHO Ciente do ofício.
Intime-se novamente BANCO SANTANDER para que proceda ao depósito de sua cota-parte dos honorários periciais e junte os documentos solicitados pelo perito, sob pena de não ser contemplado com as mesmas taxas de juros que as instituições que colaboraram com o plano compulsório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/09/2025 13:59
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/09/2025 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2025 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:04
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:04
Não Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:54
Recebidos os autos
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08/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:09
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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10/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
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25/01/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729987-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELIUD LOPES BARROS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A DESPACHO Intimem=se as partes para que juntem os documentos solicitados pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/12/2024 11:27
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/08/2024 01:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/07/2024 05:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 07:46
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 17:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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10/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:38
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2024 21:14
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2024 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729987-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIUD LOPES BARROS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:01
Juntada de Petição de impugnação
-
29/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:47
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 10:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
18/12/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2023 02:22
Recebidos os autos
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17/12/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 18:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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01/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2023 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729987-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIUD LOPES BARROS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a inicial para juntar cópia dos contratos objeto de repactuação ou para comprovar a impossibilidade de fazê-lo.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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