TJDFT - 0729006-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de DEREK AGUIAR GALVAO em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2025 20:00
Recebidos os autos
-
05/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 20:00
Outras decisões
-
04/09/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/09/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DEREK AGUIAR GALVAO em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 21:15
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:15
Outras decisões
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/05/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 21:15
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 21:15
Outras decisões
-
12/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DEREK AGUIAR GALVAO em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729006-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DEREK AGUIAR GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao colete balístico, verifico que o requerente apresentou comprovante de aquisição (ID 232906469 - nota fiscal de compra junto à empresa ESQUADRA SEGURANCA LTDA), demonstrando ser o legitimo proprietário do bem.
Com relação à garrucha apreendida no AAA 192/2023, destaco que foi encontrada "na estante da sala, de forma visível, como decoração", na residência do requerente, suficiente para demonstração de propriedade.
Noutro giro, o Laudo de Perícia Criminal Nº 2976/2023 (ID 232911528, p. 10) concluiu que "no estado em que se encontra, não efetua disparo", logo, não se pode incluir o objeto, no seu estado atual, no conceito técnico de arma de fogo (REsp 1387227/MG).
Ademais, não há como restringir a posse e propriedade de um bem em razão da possibilidade de ser utilizado em um eventual crime futuro, como sustentado pelo MP, até porque as condições em que foi localizado demonstram claramente a finalidade para o qual é utilizado.
Desse modo, DEFIRO a restituição do colete balístico e da garrucha ao requerente.
Preclusa a presente decisão, EXPEÇA-SE o necessário à efetivação da medida.
No tocante ao pedido de restituição do armamento, INTIMO o requerente para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a prova da judicialização da questão, como sustentou em sua última petição. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:47
Outras decisões
-
22/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/04/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:49
Recebidos os autos
-
16/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:49
Outras decisões
-
15/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DEREK AGUIAR GALVAO em 14/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:49
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 20:57
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:57
Outras decisões
-
31/03/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/01/2025 16:36
Outras decisões
-
27/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729006-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DEREK AGUIAR GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo requerido de 90 (noventa) dias ao réu, para promover as diligências necessárias à restituição dos bens, sob pena de perdimento.
Aguarde-se.
Findo o prazo, retornem-se conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 10:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:46
Outras decisões
-
19/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/09/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729006-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DEREK AGUIAR GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao réu o prazo derradeiro de 15 dias para manifestação, sob pena de se considerar a sua desistência quanto à restituição dos bens. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:13
Outras decisões
-
30/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DEREK AGUIAR GALVAO em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729006-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DEREK AGUIAR GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o certificado pela diligente Secretaria no ID n. 206973122 e no ID n. 206982940, intimo o réu a se manifestar, em 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:18
Outras decisões
-
09/08/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/08/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:34
Expedição de Alvará.
-
07/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:49
Outras decisões
-
06/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/08/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:41
Outras decisões
-
16/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729006-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DEREK AGUIAR GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o réu para manifestação, em 10 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:09
Outras decisões
-
09/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de DEREK AGUIAR GALVAO em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:51
Outras decisões
-
17/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DEREK AGUIAR GALVAO em 15/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729006-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DEREK AGUIAR GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o requerido para manifestação, em 10 dias, ante o certificado no ID n. 195174178.
Após, ao MP. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:41
Outras decisões
-
30/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:24
Outras decisões
-
10/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:59
Outras decisões
-
08/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/04/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de DEREK AGUIAR GALVAO em 01/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729006-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Defesa para manifestação, em 10 dias.
Após, ao MP. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 21:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:42
Outras decisões
-
26/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729006-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DEREK AGUIAR GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor da fiança encontra-se à disposição de outro Juízo, em feito também derivado do auto de prisão em flagrante (ID 165083245 e anexos).
Nesse contexto, não há possibilidade de liberação no âmbito do presente processo.
INTIME-SE.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:59
Outras decisões
-
06/02/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/02/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729006-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DEREK AGUIAR GALVAO CERTIDÃO Nos termos da r. sentença de ID 182073749, intime-se DEREK AGUIAR GALVAO para fornecer os dados bancários a fim de proceder a expedição do alvará de restituição da fiança de ID 165083283.
Brasília/DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024, às 15:48:26.
VANESSA DE SOUSA PEREIRA Servidor Geral -
30/01/2024 15:20
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
29/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:03
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
05/01/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e absolvo DEREK AGUIAR GALVÃO, qualificado nos autos, do crime do artigo 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, que lhe foi imputado na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Sem custas. -
29/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
29/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 17:25
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/12/2023 14:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2023 11:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/11/2023 11:33
Outras decisões
-
28/11/2023 02:52
Publicado Ata em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de DEREK AGUIAR GALVAO em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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02/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 5ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 625, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0729006-36.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: DEREK AGUIAR GALVAO DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de DEREK AGUIAR GALVAO(*16.***.*13-15), devidamente qualificado(a)(s) nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 12, caput, da Lei 10.826/03 (ID. 167018629).
A denúncia foi recebida.
Determinou-se a citação do(a) denunciado(a) para que apresentasse resposta escrita à acusação (ID. 167253530).
Nada a prover em relação à resposta à acusação, pois a Defesa não arguiu qualquer hipótese que justifique o julgamento antecipado mediante a absolvição sumária do denunciado (art. 397, do CPP).
Defiro a prova testemunhal requerida.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, nos moldes do art. 400 do CPP.
Requisite(m)-se.
Intimem-se.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Ao Ministério Público, acerca dos anexos juntados à petição de ID. 172714609.
LUÍS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
28/09/2023 10:01
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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20/09/2023 13:20
Juntada de Petição de defesa prévia
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13/09/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 07:48
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 13:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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02/08/2023 12:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/08/2023 07:37
Recebidos os autos
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02/08/2023 07:37
Recebida a denúncia contra DEREK AGUIAR GALVAO - CPF: *16.***.*13-15 (EM APURAÇÃO)
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31/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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31/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:22
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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31/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:22
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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31/07/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2023 17:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:32
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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12/07/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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