TJDFT - 0725168-79.2023.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/08/2025 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:10
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
03/07/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:41
Proferida Sentença de Pronúncia
-
26/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
26/05/2025 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 02:40
Publicado Ata em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 15:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
14/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:14
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/03/2025 13:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:01
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 15:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0725168-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VANDERLEI DA CONCEICAO DE JESUS Inquérito Policial nº: da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de VANDERLEI DA CONCEICAO DE JESUS, dando-o como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Recebida a denúncia em 30/10/2024 (Id. 216206501).
Citado (Id. 218245904), o réu apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído (Id. 220968444; procuração ao Id. 169351551). É o relatório.
DECIDO.
Ofertada a resposta escrita, não vislumbro nos autos, nesta fase processual, qualquer das hipóteses contidas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Logo, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para que, ao final da instrução desta primeira fase do procedimento especial, seja possível o confronto analítico das teses suscitadas pelas partes com o conjunto probatório carreado aos autos, permitindo, assim, a prolação da decisão mais adequada ao caso concreto.
Portanto, não havendo causas de nulidade e estando regular o processo, ratifico o recebimento da denúncia.
Defiro o pedido defensivo de extração da folha de antecedentes criminais da vítima, vedada a folha de passagens por ato infracional junto ao Juízo da Infância, diante do comando do art. 228 da Constituição Federal.
Defiro a produção da prova oral indicada, tanto pelo Ministério Público quanto pela Defesa.
Designe-se audiência de instrução de julgamento a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se necessário, para a realização da audiência.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Por fim, destaco que, em consulta ao PPDF Web, verifiquei que, em verdade, o acusado não se encontra mais em monitoramento eletrônico desde 14/11/2023.
A decisão que determinou o monitoramento eletrônico por 90 (noventa) dias foi proferida em 16/08/2023, tendo o aparelho sido instalado na mesma data (Ids. 168823138 e 169246525).
Sem que tenha havido qualquer decisão de prorrogação, o aparelho foi retirado. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
16/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
16/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 16:49
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
30/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
28/10/2024 14:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:08
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-9318/9313 Número do processo: 0725168-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: VANDERLEI DA CONCEICAO DE JESUS CERTIDÃO Certifico que juntei em anexo relatório e ocorrência do CIME.
Dou ciência às partes.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO Diretor de Secretaria -
02/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:10
Declarada incompetência
-
21/08/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
21/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 12:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
19/08/2023 08:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/08/2023 10:51
Expedição de Alvará de Soltura .
-
16/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 12:32
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/08/2023 12:32
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
16/08/2023 10:09
Juntada de gravação de audiência
-
16/08/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/08/2023 16:11
Juntada de laudo
-
14/08/2023 17:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/08/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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